Noraldino Júnior relatou os dois projetos avalizados pela comissão

Projetos de proteção animal estão prontos para Plenário

Matérias tiveram pareceres aprovados na Meio Ambiente e agora seguem para votação definitiva.

09/07/2021 - 11:00

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em 2° turno nesta sexta-feira (9/7/21) parecer de dois projetos da área de proteção animal que estão prontos para aprovação definitiva em Plenário

O primeiro deles, o Projeto de Lei (PL) 177/19, de autoria do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), estabelece a obrigatoriedade de os estabelecimentos veterinários comunicarem à Polícia Civil quando constatarem indícios de maus-tratos de animais. O relator, deputado Noraldino Júnior (PSC), recomendou a aprovação do projeto na forma do vencido (texto com alterações aprovado em Plenário em 1° turno).

O texto acrescenta a obrigação à Lei 22.231, de 2016, que já busca combater os maus-tratos a animais. Segundo o texto, a notificação à Polícia Civil deverá conter: o nome e endereço do acompanhante do animal no momento do atendimento; e relatório do atendimento prestado, incluindo a espécie, raça e características físicas do animal, a descrição de sua situação de saúde na hora do atendimento e os procedimentos adotados.

Também prevê que o descumprimento por parte dos estabelecimentos veterinários sujeitará o infrator às sanções previstas na mesma lei.

Alimento e água – Ainda foi aprovado parecer ao PL 1.243/19, que trata da garantia de disponibilização de alimento e água para os animais de rua pelos cidadãos em espaços públicos. O relator, deputado Noraldino Júnior, recomendou a aprovação do projeto na forma do vencido.

De autoria do deputado Osvaldo Lopes (PSD), o projeto acrescenta os dispositivos propostos à Lei 21.970, de 2016, que dispõe sobre a proteção, a identificação e o controle populacional de cães e gatos. Segundo o texto, fica assegurado a qualquer cidadão o direito de fornecer, nos espaços públicos, na forma e nas quantidades adequadas ao bem-estar, alimento e água aos animais em situação de rua, inclusive aos cães e gatos comunitários.

A matéria também prevê que o ato de impedir alguém de disponibilizar a água e a comida será configurado como “maus tratos aos animais” e, assim, estará sujeito a penas previstas em lei.