Policiais podem ter isenção de ICMS em armamentos
Matéria está pronta para ser votada em Plenário em 2º turno. Servidores poderiam também consignar prestações em folha.
06/07/2021 - 15:38Está pronto para ser votado em 2º turno no Plenário o Projeto de Lei (PL) 1.067/15, que propõe a isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) para compra de armas de fogo e outros equipamentos por integrantes das forças estaduais de segurança.
A matéria recebeu parecer favorável na Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na tarde desta terça-feira (6/7/21). O relator, deputado João Leite (PSDB), opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, que apresentou.
A isenção de que trata a proposta abarca a aquisição de armas de fogo de uso (calibre) permitido, munições, fardamento, colete à prova de balas, equipamentos e apetrechos por integrantes dos órgãos estaduais de segurança pública. A isenção do imposto somente poderá ser utilizada no limite de duas armas para cada integrante das forças de segurança, ressalvados os casos de furto ou roubo devidamente comprovados em procedimento investigatório oficial.
O texto ainda estabelece que a alienação desses objetos a pessoas que não satisfaçam as condições e os requisitos estabelecidos, antes de dois anos contados da data da sua aquisição, obriga o beneficiário ao pagamento do tributo dispensado, além de multa e juros moratórios. O projeto é de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PTB).
Substitutivo – As alterações propostas pelo parecer ampliam o escopo do projeto e pretendem alterar a Lei 19.490, de 2011, que dispõe sobre consignação em folha de pagamento de servidor público ativo ou inativo e de pensionista do Estado. A sugestão é de que o servidor possa optar pela consignação em folha das parcelas referentes à compra do armamento, modalidade que em geral oferece melhores condições de pagamento. Tal consignação será facultativa.