Agentes podem pedir apoio da Defensoria se forem acusados de uso letal da força - Arquivo ALMG

Audiência trata de propostas de mudanças na Defensoria

Comissão quer debater, em especial, efeitos dos projetos na defesa de agentes de segurança pública.

05/07/2021 - 16:42

Mudanças propostas na Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado, em tramitação na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), serão tema de audiência nesta terça-feira (6/7/21). A Comissão de Segurança Pública vai debater, em especial, os possíveis impactos das alterações na defesa, feita pela Defensoria, de membros das forças de segurança pública que se tornam réus por acusações de uso letal da força. A reunião, solicitada pelo deputado Sargento Rodrigues (PTB), está marcada para 14 horas, no Auditório do andar SE.

Acompanhe a reunião ao vivo e participe do debate, enviando dúvidas e comentários.

De acordo com o requerimento para a realização da reunião, o objetivo é, em especial, discutir como as mudanças, que são propostas pela Defensoria Pública nos Projetos de Leis Complementares (PLC) 79/18 e 52/21 podem afetar o cumprimento do art. 14-A da Lei Federal 13.964, de 2019. Tal dispositivo trata da possibilidade de agentes da segurança pública pedirem apoio da Defensoria se enfrentarem acusações de uso letal da força.

Esses agentes de segurança podem ser de qualquer das forças listadas no artigo 144 da Constituição Federal: polícia federal; polícia rodoviária federal; polícia ferroviária federal; polícias civis; polícias militares e corpos de bombeiros militares; polícias penais federal, estaduais e distrital.

Mudanças – Os textos que pretendem alterar a Lei Orgânica da Defensoria já tiveram pareceres favoráveis das comissões em 1º turno e estão prontos pra serem apreciados em Plenário.

O PLC 79/ 2018 busca garantir a compensação ou indenização aos defensores públicos e aos servidores designados para trabalho fora dos dias de expediente. Eles farão jus ao benefício quando trabalharem em plantão nos fins de semana, feriados ou em dia e horário em que não houver expediente. Também receberão a compensação ou indenização no caso de exercerem outras atividades extraordinárias.

Já o PLC 79/18 promove a adequação do quantitativo dos cargos de cada classe de defensor à realidade da instituição. Com isso, procura minimizar o engessamento das classes especial e final e a evasão na carreira. Dessa forma, estabelece o total de 250 vagas para as classes inicial e intermediária e de 350 para as classes final e especial. Além disso, o projeto trata das publicações do órgão, tornando oficiais aquelas publicadas no site da Defensoria.