O deputado Gustavo Santana foi o relator da matéria

Criação de polo nas regiões Sul e Sudoeste vai a Plenário

Projeto que institui polo agroecológico e de produção orgânica recebeu parecer favorável da Comissão de Agropecuária.

24/06/2021 - 12:45

A Comissão de Agropecuária e Agroindústria da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta quinta-feira (24/6/21), parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 2.185/20, que institui o Polo Agroecológico e de Produção Orgânica nas Regiões Sul e Sudoeste do Estado. O relator, deputado Gustavo Santana (PL), recomendou a aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, que apresentou. A proposição está pronta agora para votação em 1º turno no Plenário.

De autoria da deputada Beatriz Cerqueira (PT), o projeto pretende viabilizar o uso racional da terra na produção de alimentos saudáveis, sem a utilização de agrotóxicos, e contribuir com a preservação do meio ambiente. 

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

O polo abrangerá 119 municípios do Território de Desenvolvimento Sul e outros 34 do Sudoeste, o que caracteriza a proposição como de interesse regional. Conforme o relator destaca em seu parecer, as ações governamentais a ele relacionadas serão realizadas no âmbito da Política Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica (Peapo)

Os objetivos da nova legislação proposta também se encaixam na Lei 11.405, de 1994, que dispõe sobre a Política Estadual de Desenvolvimento Agrícola. A norma estipula que o poder público deverá, entre outros ações, instituir programas permanentes de estímulo à produção agroecológica e orgânica.

O texto original da proposição estabelece princípios e diretrizes para o polo, como o associativismo, a segurança alimentar e o protagonismo social, assim como a promoção do uso sustentável dos recursos naturais e o apoio à comercialização de produtos agroecológicos e orgânicos.

Modificações – O substitutivo apenas promove ajustes de técnica legislativa, ajusta a remissão aos dois territórios de desenvolvimento, uma vez que apenas o Sul é citado no projeto original, e elimina eventuais redundâncias do texto com o de outras normas estaduais já em vigência.