Rejeitada emenda a PL sobre vitimização de agentes
Comissão de Segurança Pública avalia que matéria não é pertinente ao objeto do Projeto de Lei 1.381/20.
16/06/2021 - 12:01A Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) rejeitou, nesta quarta-feira (16/6/21), emenda ao Projeto de Lei (PL) 1.381/20, recebida durante discussão da proposição em Plenário, no dia 8 de junho.
De autoria do deputado João Leite (PSDB), o PL, que tramita em 1° turno, prevê a criação do Relatório Anual de Vitimização dos Agentes de Segurança Pública, que deverá ser elaborado pelo Poder Executivo. Para cumprir o seu objetivo, o projeto altera a Lei 13.772, de 2000, que dispõe sobre o registro e a divulgação de dados relativos à violência e à criminalidade no Estado.
A emenda nº 1, ora rejeitada, foi apresentada em Plenário pela deputada Andréia de Jesus (Psol) e acrescentava ao texto a previsão de que, no relatório, também seja informado o número de servidores da segurança vítimas de autoextermínio, consumado ou tentado, inclusive os da reserva.
O autor se manifestou contra a emenda, avaliando que o objeto de seu projeto é garantir dados atualizados sobre os atentados contra a vida dos profissionais da segurança pública, com o propósito de utilizá-los, inclusive, para pensar estratégias de proteção desses servidores. Para João Leite, embora seja importante o levantamento das vítimas de autoextermínio, o tema deve ser tratado em outra proposição.
O presidente da comissão e relator da matéria, deputado Sargento Rodrigues (PTB), acatou as sugestões do autor e apresentou parecer rejeitando a emenda. Em seu texto, Sargento Rodrigues registra que “a alteração pretendida destoa da propositura e trata de assunto estranho ao que a Lei 13.772 regulamenta”.
O parecer também ressalta que está em tramitação na Casa o PL 1.197/19, do deputado Cristiano Silveira (PT), que “propõe a instituição de política pública específica relacionada ao autoextermínio de profissionais das forças de segurança pública”. Por fim, o relator conclui que tal PL “quando tramitar por esta comissão, certamente absorverá o conteúdo da emenda”.