Comissão emitiu pareceres favoráveis a projetos nesta quarta (9)

Penalização contra trotes é analisada na Segurança Pública

Projeto que estabelece multa contra trotes a serviços de emergência segue para análise da FFO.

09/06/2021 - 10:58

Projeto que estabelece multa no caso de acionamento telefônico indevido de serviços de emergência teve parecer de 1º turno aprovado na Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na manhã desta quarta-feira (9/6/21). 

O parecer é pela aprovação do Projeto de Lei (PL) 1.370/19, de autoria do deputado Coronel Sandro (PSL), na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A matéria segue agora para análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. 

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

O projeto estabelece a aplicação de multa administrativa pelo acionamento indevido dos serviços telefônicos de atendimento a emergência, combate a incêndios e ocorrências policiais

A matéria pretende preservar o interesse público e a boa atuação da administração pública e, ao mesmo tempo, coibir infrações por parte da população através da prática do “trote telefônico”. Para tanto, originalmente, define, além da multa, procedimentos a serem adotados quando identificado o proprietário da linha telefônica, como a participação em palestra educativa. 

O relator do projeto e presidente da Comissão de Segurança Pública, deputado Sargento Rodrigues (PTB), elogiou a iniciativa e disse que, por ter trabalhado no Centro de Operações da Polícia Militar (COPOM), conhecia de perto a realidade do atendimento telefônico às ligações emergenciais. 

Substitutivo - O substitutivo n° 1 apresentado na CCJ inseriu as medidas previstas do projeto à legislação vigente que já trata do assunto. Conforme o parecer apresentado na CCJ, a Lei 22.452, de 2016, já estabelece multa pelo acionamento indevido dos serviços telefônicos de atendimento a emergências relativos a remoções ou resgates, combate a incêndios ou ocorrências policiais. 

Dessa forma, o substitutivo n° 1 altera o artigo 1° da lei estabelecendo que constitui infração administrativa o acionamento indevido desses serviços telefônicos, ficando o infrator sujeito a multa de até 800 Ufemgs (Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais). Também insere dispositivo estabelecendo que o infrator deverá ser submetido a palestra educativa sobre as consequências e os riscos do acionamento indevido dos serviços telefônicos.

Identidade – Na mesma reunião, o PL 684/19, do deputado Carlos Henrique (Republicanos), teve seu parecer de 2º turno aprovado e está pronto para retornar ao Plenário para sua apreciação definitiva. O parecer, do deputado João Leite (PSDB), pede a aprovação da matéria na forma do vencido (texto com alterações aprovado em 1º turno em Plenário). 

O projeto procura facilitar a emissão de carteira de identidade para os alunos da rede estadual de ensino. Para isso, modifica a Lei 13.081, de 1998, que dispõe sobre emissão de célula de identidade para menores de 21 anos. 

Essa modificação consiste na inserção de artigo na lei estabelecendo que o Executivo adotará medidas para facilitar e divulgar a emissão de célula de identidade para os alunos das redes pública e privada de ensino do Estado.