PL penaliza a revenda de carro com hodômetro adulterado
Matéria aprovada pelo Plenário em 1º turno prevê possibilidade de inscrição no ICMS ser suspensa ou cancelada.
08/06/2021 - 15:06O Projeto de Lei 1.364/15, que visa a punir estabelecimentos que distribuírem ou revenderem veículos com hodômetro (equipamento responsável por registrar a quilometragem) adulterado, foi aprovado em 1º turno, na manhã desta terça-feira (8/6/21), pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
A matéria, de autoria do deputado Duarte Bechir (PSD), foi aprovada na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, com a emenda nº 1, da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, a qual promove apenas ajuste de técnica legislativa.
O substitutivo nº 1 estabelece que, em vez de ser criada uma nova norma, o conteúdo do projeto seja inserido na Lei 6.763, de 1.975, que consolida a legislação tributária do Estado.
Dessa forma, inclui na referida lei a possibilidade de a inscrição do contribuinte no cadastro do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) ser suspensa ou cancelada, na forma prevista em regulamento, quando o estabelecimento distribuir ou revender veículo com hodômetro adulterado, bem como praticar essa adulteração.
O projeto original pretendia que fosse cassada a inscrição dos infratores no cadastro de contribuintes do ICMS, o que, na prática, inviabilizaria a continuidade de funcionamento do estabelecimento. Além disso, previa a inabilitação para o exercício profissional no mesmo ramo por cinco anos.
O texto retorna à Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, antes da análise de 2º turno pelo Plenário.
Contribuinte do ITCD terá acesso a informações sobre critérios adotados
Também foi aprovado pelo Plenário, em 1º turno, o PL 1.348/19, do deputado Coronel Sandro (PSL), que altera dispositivos da Lei 14.941, de 2003, a qual dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD).
A matéria foi aprovada na forma do substitutivo nº 3, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO). Sua proposta original abrangia sugestões da Federação da Indústria do Estado (Fiemg), com o objetivo de simplificar e desburocratizar o fluxo de informações que o contribuinte do ITCD deve prestar à Secretaria de Estado da Fazenda.
No entanto, a maioria dessas sugestões já foram implementadas pelo Estado ou ainda demandam desenvolvimento tecnológico e investimentos. Por esse motivo, outras comissões já haviam restringido as modificações determinadas pelo projeto.
Com o substitutivo nº 3, foi mantida a recomendação dessas comissões de incluir na Lei 14.941, de 2003, artigo do projeto original que estabelece que a Fazenda Estadual deverá indicar os critérios adotados para a avaliação dos bens ou direitos transmitidos, caso haja discordância do valor venal declarado pelo contribuinte.
A nova redação sugerida pela FFO explicita, contudo, que o acesso a essas informações ocorrerá por meio do site da Fazenda Estadual, nos termos de regulamento.
Agora o projeto já pode ser analisado novamente pela FFO, em 2º turno.
Atividades em call center são disciplinadas
Outro projeto aprovado pelo Plenário em 1º turno foi o PL 484/19, do deputado Elismar Prado (Pros), que modifica a Lei 19.095, de 2010, que disciplina o marketing direto ativo. A matéria passou na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça.
O novo texto determina que as empresas só podem entrar em contato com o cliente para realizar marketing ativo direto ou fazer cobranças via telefone de segunda a sexta-feira, das 9 às 18 horas, e aos sábados, das 10 às 13 horas. Também estabelece que cada pessoa só pode ser contatada duas vezes ao dia, havendo atendimento ou não.
Sobre as cobranças, o projeto diz que, caso o consumidor afirme que já tenha efetuado o pagamento, a empresa deve respeitar o prazo de compensação bancária (dois dias) para, só então, entrar em contato com o indivíduo.
O texto retorna à Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, antes da análise de 2º turno pelo Plenário.
Emenda é apresentada a PL sobre uso de areia descartada de fundição
Já na discussão de 1º turno do PL 83/19, da deputada Ana Paula Siqueira (Rede), foi apresentada a emenda nº 1 à proposição, que dispõe sobre a utilização preferencial de areia descartada de fundição nas obras de construção e conservação de rodovias e de cobertura de aterros sanitários no Estado.
De acordo com o projeto, a utilização de outra espécie de areia nas obras públicas será admitida apenas mediante justificativa baseada em critérios técnicos ou econômicos. O descumprimento da medida sujeitará a autoridade responsável às sanções administrativas, civis e penais pertinentes.
De autoria do deputado Bartô (Novo), a emenda nº 1 prevêque a utilização de areia de fundição deve ser indicada apenas se for mais econômica do que o uso de outros materiais.
O parlamentar justificou que a regra nas obras públicas deve ser o uso de materiais comuns. Em sua opinião, a administração pública não deve ter a responsabilidade de resolver um problema ambiental causado pelas siderúrgicas, devendo atuar apenas como uma colaboradora para minimizar essas questões.
A emenda será analisada pela Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas.