Ministério Público propõe mudanças em organização e cargos
Plenário recebeu projetos que modificam organização do MPMG e ampliam percentual de cargos de recrutamento amplo.
01/06/2021 - 16:50Durante a Reunião Ordinária desta terça-feira (1º/6/21), o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) recebeu dois ofícios do procurador-geral de Justiça, Jarbas Soares Júnior, encaminhando o Projeto de Lei Complementar (PLC) 58/21 e o Projeto de Lei 2.772/21, ambos de sua autoria.
Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.
O PLC 58/21 altera a Lei Complementar 34, de 1994, que disciplina a organização do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). De acordo com o procurador-geral, o objetivo é adequar e modernizar a norma, que contém diversas regras e dispositivos obsoletos.
Já o PL 2.772/21 transforma um cargo de recrutamento amplo em recrutamento limitado, unifica a jornada dos servidores efetivos do Ministério Público e aumenta de 35% para 40% a parcela de cargos de recrutamento amplo do MP.
Projeto cria novo regime disciplinar para o Ministério Público
A criação de um novo regime disciplinar para o MPMG é uma das principais inovações do PLC 58/21. Esse regime inclui novos tipos de sanções, como a pena de suspensão temporária do membro do MP do exercício de suas funções por até 90 dias, com a perda da remuneração do período, além da ampliação dos prazos prescricionais para as infrações disciplinares.
Outra novidade é o Ajustamento de Conduta Disciplinar, que poderá ser aplicado de forma combinada com sanções de advertência e censura.
O PLC 58/21 também altera o período de eleição para o cargo de Procurador-Geral de Justiça. As eleições passam a ser realizadas na primeira dezena do mês de novembro dos anos pares, não mais no segundo dia útil do mês de novembro dos anos ímpares.
A organização interna do Ministério Público é revista no projeto. A Ouvidoria do Ministério Público de Minas Gerais é inserida entre os órgãos da Administração Superior do MPMG.
Também é criado o Centro de Autocomposição de Conflitos, com a missão de buscar soluções e respostas extrajudiciais a questões ambientais, econômicas e sociais de alta complexidade e grande impacto e repercussão, envolvendo todas as áreas de atuação funcional.
São previstas ainda a possibilidade de criação de grupos especiais, além dos já existentes, e uma nova classificação das promotorias de Justiça.
Outra mudança de destaque promovida pelo PLC 58/21 é a ampliação do mandato dos integrantes do Conselho Superior do Ministério Público mineiro. Em vez de um ano, o mandato passa a ter duração de dois anos. De acordo com o procurador-geral, essa ampliação promove uma adequação à duração dos mandatos dos membros do Conselho Nacional do Ministério Público e do Conselho Nacional de Justiça.
Projeto de Lei amplia percentual de cargos de recrutamento amplo
Entre as modificações promovidas pelo PL 2.772/21, destaca-se a ampliação do percentual de cargos de recrutamento amplo (sem concurso) do MPMG, que passará de 35% para 40%. Segundo o procurador-geral, essa modificação não implicará na criação de novos cargos e nem aumento de despesas.
Em seu artigo 1º, o PL 2.772/21 transforma o cargo de Assessor Especial Financeiro, padrão MP-92, de recrutamento amplo, em um cargo de Auditor-Chefe, padrão MP-83, de recrutamento limitado. De acordo Jarbas Soares, essa medida valoriza o servidor de carreira e promove economia de recursos.
O projeto também unifica a jornada dos servidores efetivos do MPMG, assegurando a eles a opção pela jornada de 35 horas semanais, nos termos da Lei 17.681, de 2008. De acordo com o procurador-geral, o MPMG conta hoje com apenas 63 servidores que exercem jornada semanal de 30 horas.