Prioridade de vaga em caso de violência doméstica tem aval
Comissão de Educação é favorável a projeto, mas resguardando o sigilo de dados das crianças e adolescentes matriculados.
19/05/2021 - 16:28Em reunião nesta quarta-feira (19/5/21), a Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa de Minas Geras (ALMG) deu parecer de 1º turno favorável à aprovação do Projeto de Lei (PL) 5.049/18, segundo o qual crianças e adolescentes cujas mães se encontrem em situação de violência doméstica ou familiar, e tenham mudado de domicílio em decorrência dessa violência, deverão ter prioridade de vagas em escolas públicas do Estado.
De autoria do deputado Doutor Jean Freire (PT), o projeto foi relatado pela deputada Beatriz Cerqueira (PT), que preside a comissão e opinou pela aprovação da proposta na forma do substitutivo nº3, que apresentou. O novo texto acrescenta dispositivo relacionado ao sigilo de informações pessoais.
Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.
Segundo a relatora, o objetivo é resguardar a privacidade de crianças e adolescentes. Assim, o substitutivo estabelece que serão mantidos em sigilo quaisquer dados referentes às crianças e aos adolescentes atendidos pela lei, sendo permitido seu uso apenas para procedimentos administrativos.
O dispositivo, conforme o parecer, visa resguardar o sigilo de informações em consonância com a legislação em vigor, em especial a recente Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Vaga - Para ter direito à transferência, cuja vaga na unidade de ensino mais próxima estará disponível a qualquer momento, por solicitação, a mãe ou responsável - que seja a vítima da violência - deverá apresentar registro de ocorrência policial contendo data, local e nome do autor do fato, além de termo de decisão judicial que tenha concedido medida protetiva, se houver.
A relatora defendeu que o projeto complementa garantias no âmbito da política pública de educação em Minas, ao ressaltar que a Lei Maria da Penha, após modificações feitas e 2019, já trata dessa prioridade no ensino, garantindo matrícula dos dependentes da mulher vítima de violência doméstica e familiar em instituição de educação básica mais próxima de seu novo domicílio.
Essa garantia, conforme a relatora, já deve ser aplicada no Estado, sob pena de descumprimento de lei federal, cabendo ao Ministério Público acompanhar a implementação da norma.
O projeto já pode seguir para apreciação do Plenário.