FFO analisa PLs sobre agricultura familiar e alunos enfermos
Propostas já estão prontas para serem votadas pelo Plenário da ALMG, em 1º turno.
18/05/2021 - 18:02Estão prontos para serem votados pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em 1º turno, o Projeto de Lei (PL) 1.084/19, que trata do financiamento à agricultura familiar, e o PL 1.167/15, que trata do suporte educacional aos alunos enfermos. Ambos foram analisados nesta terça-feira (18/5/21) pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da ALMG.
Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.
De autoria do deputado Carlos Henrique (Republicanos), o PL 1.084/19 propõe, originalmente, a criação do Fundo Estadual de Desenvolvimento da Agricultura Familiar no Estado. No entanto, o parecer aprovado pela FFO recomenda a aprovação da proposta, em 1º turno, na forma sugerida pela Comissão de Agropecuária e Agroindústria (substitutivo nº 2). O relator na FFO foi o deputado Cássio Soares (PSD).
O substitutivo nº 2 acolhe sugestão da Comissão de Constituição e Justiça para atualizar a Lei 11.744, de 1995, que cria o Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural (Funderur), de forma que o público da agricultura familiar seja inserido entre os beneficiários do fundo. Essa solução foi proposta para evitar o vício de iniciativa, uma vez que a instituição de um novo fundo orçamentário não seria juridicamente viável, porque institui vinculações de receitas de impostos.
O substitutivo também propõe modificação na Lei 21.156, de 2014, que institui a Política Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável da Agricultura Familiar (Pedraf). A alteração tem como objetivo incluir o Funderur também entre as fontes de recursos do Pedraf.
Projeto estabelece diretrizes para assistência ao aluno enfermo
Já o PL 1.167/15, de autoria do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), propõe originalmente a criação do Programa Escola no Lar, destinado a alunos que, por motivo de doença, estejam impossibilitados de comparecer às aulas por um longo período.
Na Comissão de Fiscalização Financeira, o projeto foi relatado pelo deputado Doorgal Andrada (Patri). O parecer da FFO recomenda a aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, com a emenda nº 1, da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.
O programa proposto originalmente visa oferecer ao aluno enfermo, em domicílio ou em hospitais, a orientação, o acompanhamento e o suporte necessários para evitar o atraso no aprendizado e a possível repetência.
O novo texto da CCJ, no entanto, modifica a proposta por considerar que a criação de programa governamental é uma iniciativa exclusiva do Poder Executivo. Por essa razão, transforma o projeto em uma suplementação à legislação federal que trata do assunto, estabelecendo diretrizes para o atendimento aos alunos enfermos.
Entre tais diretrizes está a implementação de classes hospitalares adequadas para favorecer o aprendizado e o desenvolvimento educacional do aluno, assim como a orientação para que as escolas incluam essas classes e o atendimento domiciliar em seus projetos político-pedagógicos.
O substitutivo também inclui as escolas particulares entre as instituições de ensino que devem se adaptar às diretrizes do atendimento.
A emenda nº 1, da Comissão de Educação, estabelece que a avaliação do aluno nesse regime especial de ensino deverá respeitar o ritmo e condições peculiares do estudante, relacionadas à sua condição clínica.