Andréia de Jesus relatou projeto que estabelece a pessoa em situação de rua como beneficiária de programas habitacionais

PL proíbe Estado de contratar quem pratique trabalho escravo

Parecer favorável ao projeto foi aprovado na Direitos Humanos, que também avalizou PL voltado à população de rua.

05/05/2021 - 19:06

Recebeu parecer favorável o projeto que proíbe de contratar com a administração pública estadual a pessoa jurídica condenada pela prática de trabalho análogo à escravidão. Trata-se do Projeto de Lei (PL) 1.195/19, do deputado Cristiano Silveira (PT), que teve parecer de 1º turno aprovado em reunião da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quarta-feira (5/5/21).

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

A relatora da matéria na comissão foi a deputada Leninha (PT), que opinou pela sua aprovação na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça. A CCJ especifica que a proibição se dará em relação à pessoa jurídica que tenha sócio majoritário ou sócio administrador condenado pelo crime de redução à condição análoga à de escravo. Estabelece ainda que essa condenação já deve ter decisão transitada em julgado e que a proibição aplica-se até o integral cumprimento da pena.

O projeto ainda prevê que estão excluídos da proibição os contratos celebrados antes da data de entrada em vigor da lei oriunda do PL 1.195/19, exceto quando a prorrogação de prazo contratual for celebrada após essa data.

Para obter o resultado almejado, a proposição altera a Lei 13.994, de 2001, a qual institui o Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual.

Em seu parecer, a deputada Leninha reforça a justificativa apresentada pelo autor da proposição: “Minas Gerais não pode se furtar em contribuir na luta contra o trabalho análogo à escravidão, sendo necessário pensar em mecanismos para inibir e punir o cometimento do crime”.

Antes de seguir para o Plenário em 1º turno, o PL 1.195/19 vai para a Comissão de Administração Pública.

Projeto beneficia pessoa em situação de rua

Na mesma reunião, foi aprovado parecer de 1º turno favorável ao PL 5.477/18, o qual determina que a pessoa em situação de rua seja beneficiária de programas habitacionais de interesse social, desenvolvidos por meio do Fundo Estadual de Habitação (FEH).

Para isso, o projeto, de autoria da própria Comissão de Direitos Humanos, modifica a Lei 19.091, de 2010, que dispõe sobre o FEH. O objetivo é  beneficiar essa parcela da população em condições extremas de vulnerabilidade.

A relatora da proposição e presidenta da comissão, deputada Andréia de Jesus (Psol), opinou pela sua aprovação da matéria na forma original.

O FEH foi criado pela Lei 11.830, de 1995, que foi revogada pela Lei 19.091, de 2010. Conforme justificativa do projeto, a medida atende a encaminhamento do Comitê de Representação que analisou propostas aprovadas no Fórum Técnico Plano Estadual da Política para a População em Situação de Rua. Realizado em 2018 na Assembleia, o evento culminou com a elaboração de um plano estadual com políticas destinadas a esse público.

Ainda de acordo com o parecer, como o PL não modifica a estrutura e a composição do fundo, nem amplia as hipóteses de aplicação dos seus recursos, não haveria impedimentos legais para sua tramitação.

Segundo a relatora, as alterações propostas apenas explicitam uma das ações do fundo já previstas em lei: dar suporte financeiro para a implantação e a execução de programas habitacionais de interesse social para a população de baixa renda, mais especificamente a população em situação de rua.