PL proíbe Estado de contratar quem pratique trabalho escravo
Parecer favorável ao projeto foi aprovado na Direitos Humanos, que também avalizou PL voltado à população de rua.
05/05/2021 - 19:06Recebeu parecer favorável o projeto que proíbe de contratar com a administração pública estadual a pessoa jurídica condenada pela prática de trabalho análogo à escravidão. Trata-se do Projeto de Lei (PL) 1.195/19, do deputado Cristiano Silveira (PT), que teve parecer de 1º turno aprovado em reunião da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quarta-feira (5/5/21).
Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.
A relatora da matéria na comissão foi a deputada Leninha (PT), que opinou pela sua aprovação na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça. A CCJ especifica que a proibição se dará em relação à pessoa jurídica que tenha sócio majoritário ou sócio administrador condenado pelo crime de redução à condição análoga à de escravo. Estabelece ainda que essa condenação já deve ter decisão transitada em julgado e que a proibição aplica-se até o integral cumprimento da pena.
O projeto ainda prevê que estão excluídos da proibição os contratos celebrados antes da data de entrada em vigor da lei oriunda do PL 1.195/19, exceto quando a prorrogação de prazo contratual for celebrada após essa data.
Para obter o resultado almejado, a proposição altera a Lei 13.994, de 2001, a qual institui o Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual.
Em seu parecer, a deputada Leninha reforça a justificativa apresentada pelo autor da proposição: “Minas Gerais não pode se furtar em contribuir na luta contra o trabalho análogo à escravidão, sendo necessário pensar em mecanismos para inibir e punir o cometimento do crime”.
Antes de seguir para o Plenário em 1º turno, o PL 1.195/19 vai para a Comissão de Administração Pública.
Projeto beneficia pessoa em situação de rua
Na mesma reunião, foi aprovado parecer de 1º turno favorável ao PL 5.477/18, o qual determina que a pessoa em situação de rua seja beneficiária de programas habitacionais de interesse social, desenvolvidos por meio do Fundo Estadual de Habitação (FEH).
Para isso, o projeto, de autoria da própria Comissão de Direitos Humanos, modifica a Lei 19.091, de 2010, que dispõe sobre o FEH. O objetivo é beneficiar essa parcela da população em condições extremas de vulnerabilidade.
A relatora da proposição e presidenta da comissão, deputada Andréia de Jesus (Psol), opinou pela sua aprovação da matéria na forma original.
O FEH foi criado pela Lei 11.830, de 1995, que foi revogada pela Lei 19.091, de 2010. Conforme justificativa do projeto, a medida atende a encaminhamento do Comitê de Representação que analisou propostas aprovadas no Fórum Técnico Plano Estadual da Política para a População em Situação de Rua. Realizado em 2018 na Assembleia, o evento culminou com a elaboração de um plano estadual com políticas destinadas a esse público.
Ainda de acordo com o parecer, como o PL não modifica a estrutura e a composição do fundo, nem amplia as hipóteses de aplicação dos seus recursos, não haveria impedimentos legais para sua tramitação.
Segundo a relatora, as alterações propostas apenas explicitam uma das ações do fundo já previstas em lei: dar suporte financeiro para a implantação e a execução de programas habitacionais de interesse social para a população de baixa renda, mais especificamente a população em situação de rua.