Projeto foi considerado constitucional em reunião desta quinta (22) e segue agora para analise da FFO
PL dá primeiro passo rumo a auxílio para empresas e Estado saírem da crise econômica

Tramitação do Recomeça Minas tem início com o aval da CCJ

Comissão aprovou parecer pela constitucionalidade da matéria, que contém o plano de recuperação econômica do Estado. 

22/04/2021 - 11:54

A Comissão de Constituição e Justiça aprovou, nesta quinta-feira (22/4/21), parecer pela constitucionalidade do Projeto de Lei (PL) 2.442/21, que traz o Recomeça Minas, plano da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) para incentivar a recuperação econômica do Estado. Agora a proposição segue para análise, em 1º turno, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. 

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

O relator e presidente da comissão, deputado Sávio Souza Cruz (MDB), opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, que apresentou. O parlamentar explicou que o substitutivo procurou fazer ajustes no texto original para adequá-lo a termos de convênios, além de acertos na técnica legislativa. Ele ressaltou que as sugestões colhidas nos encontros com a sociedade realizados virtualmente nas diversas regiões do Estado serão apreciadas ao longo da tramitação do projeto.

O PL 2.442/21 tem como primeiro signatário o presidente da Assembleia, deputado Agostinho Patrus (PV), e foi uma das principais iniciativas do Legislativo mineiro para reagir ao desaquecimento da economia e à redução de vagas de trabalho, provocados pela pandemia de Covid-19.

O projeto tem o objetivo inicial de incentivar e facilitar a regularização de dívidas tributárias, direcionando os recursos obtidos para a desoneração fiscal e o financiamento dos setores econômicos mais impactados pela crise econômica. Para tanto, estão previstos, além de incentivos para diversos setores, descontos no pagamento de impostos e taxas estaduais, vencidos até 31 de dezembro de 2020.

Pagamento de dívidas de impostos terá isenção ou redução de multas e juros

O substitutivo n° 1 estabelece que as dívidas relativas ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) poderão ser pagas à vista com a redução de 90% dos valores das penalidades e acréscimos legais. No caso do pagamento parcelado, é prevista uma redução escalonada das multas e juros de acordo com o número de parcelas escolhidas.

Em relação ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), no caso do pagamento à vista das dívidas, o texto retira a incidência das multas e juros. Se o contribuinte optar pelo parcelamento, é possível pagar em até seis parcelas iguais e sucessivas, com a redução de 50% das multas e dos juros. 

Já as dívidas relativas ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) poderão ser pagas a vista, em até 90 dias após a regulamentação do texto, com a redução de 15% do valor do imposto e de 50% dos juros sobre o imposto, sem incidência das multas e dos juros sobre as multas. No caso do pagamento parcelado, é prevista a redução escalonada das multas e juros de acordo com o número de parcelas escolhidas.

Taxas - O substitutivo também prevê vantagens no pagamento atrasado de taxas estaduais vencidas até 31 de dezembro de 2020. A taxa pela utilização potencial do serviço de extinção de incêndio e a taxa de renovação do licenciamento anual do veículo poderão ser pagas à vista, com a redução de 100% das multas e dos juros.

Texto traz benefícios fiscais para setores atingidos pela pandemia

Paralelamente à concessão de descontos para o pagamento das dívidas de impostos e taxas, o substititutivo traz uma série de benefícios fiscais, como reduções ou isenções de cargas tributárias, para os setores da economia atingidos pela pandemia. Dessa forma, o texto procura manter o equilíbrio das finanças do Estado porque, ao mesmo tempo que concede benefícios, aumenta a arrecadação com o incentivo à regularização das dívidas. 

Entre os benefícios previstos está a redução de 50%, até 90 dias após o término de vigência do estado de calamidade pública em Minas, da carga tributária relativa ao ICMS incidente no fornecimento de energia elétrica a estabelecimentos de educação e ensino; gráficos; de diversões, lazer, cultura e entretenimento; de hospedagem, turismo e viagens; e de cuidados pessoais, estética e atividades físicas.

Outros setores contemplados com benefícios e ou reduções de carga tributária são os bares e restaurantes, empresas de call center, empresa nacional da indústria aeroespacial e seus fornecedores nacionais, operações com máquinas, equipamentos e aparelhos industriais especificados em regulamento, entre outros. 

Também prevê a isenção de operação interna de energia elétrica para consumo em unidade consumidora classificada na Subclasse Residencial de Baixa Renda, que seja beneficiária da Tarifa Social de Energia Elétrica. Da mesma forma, é concedida isenção na energia elétrica para o produtor rural localizado em município do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais (Idene) para utilização na atividade de irrigação, em determinados períodos. 

Emendas – Na reunião, foram rejeitadas duas emendas propostas pelo deputado Virgílio Guimarães (PT), que promoviam mudanças no mérito do texto. O deputado Sávio Souza Cruz opinou pela sua rejeição pois apontou que, no seu parecer, analisou apenas a constitucionalidade do projeto, e sugeriu que as emendas sejam reapresentadas na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, que irá analisar o mérito do projeto. 

O deputado Cristiano Silveira (PT) se manifestou favoravelmente ao projeto e apontou a necessidade de possibilitar que as pessoas físicas e jurídicas regularizem o pagamento dos impostos. Os deputados Zé Reis (Pode) e Charles Santos (Republicanos), vice-presidente da comissão, também expressaram seu apoio às medidas previstas no projeto. 

Já o deputado Guilherme da Cunha (Novo) votou contrariamente ao parecer por considerar que o texto tem aspectos inconstitucionais. Segundo ele, a Lei de Responsabilidade Fiscal não prevê a compensação da renúncia de receitas através do pagamento de dívidas tributárias. O parlamentar também apontou que parte dos setores beneficiados pelo projeto podem ficar frustrados pois alguns dos benefícios previstos ainda não foram aprovados pelo Conselho de Nacional de Política Fazendária (Confaz).