Publicado decreto sobre exame admissional no Executivo
Norma traz orientações para servidor de unidades de áreas finalísticas da Sejusp durante a pandemia de Covid-19.
02/02/2021 - 10:59O Decreto 48.134, de 1º de fevereiro de 2021, do governador Romeu Zema, que trata do exame admissional durante a pandemia de Covid-19 no âmbito dos órgãos, autarquias e fundações do Poder Executivo, foi publicado no Diário Oficial do Estado, o Minas Gerais, desta terça-feira (2/2/21).
A norma acrescenta o parágrafo 4º ao artigo 2º do Decreto 47.901, de 30 de março de 2020, que dispõe sobre o assunto.
O artigo 2º do decreto determina que o servidor que apresentar sintomas característicos da doença fica impedido de se apresentar ao órgão ou entidade de exercício, por 14 dias corridos.
Em seu parágrafo 1º, prevê que o servidor deverá comunicar prontamente a situação à chefia imediata, que determinará as medidas necessárias para, sendo possível, viabilizar a realização de suas atividades em regime especial de teletrabalho.
O decreto ainda estabelece, no parágrafo 2º desse artigo, que, na impossibilidade de realizar as atividades no regime especial de teletrabalho, o servidor será afastado de suas atividades laborais, mediante apresentação à chefia imediata de declaração preenchida e assinada, conforme o anexo II da deliberação.
No parágrafo 3º, determina que, havendo necessidade de afastamento superior a 14 dias corridos, o servidor deverá requerer a licença para tratamento de saúde.
Sejusp - O parágrafo 4º que foi acrescido à norma existente pelo novo decreto destaca que o disposto nesses três parágrafos não se aplica ao servidor das unidades de áreas finalísticas da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp).
Em caso de ter sintomas de Covid, esse servidor deve, segundo a nova determinação, se afastar de suas atividades laborativas mediante requerimento de licença para tratamento de saúde.