As startups são empreendimentos estruturados em base tecnológica e que investem em produtos e serviços inovadores - Arquivo ALMG
Startups vão receber mais incentivo em Minas

Política de incentivo a startups recebe sanção

Lei objetiva promover inovações, aumentar a produtividade e a competitividade do Estado em empreendimentos tecnológicos.

15/01/2021 - 12:12

Minas Gerais agora possui uma política estadual para estímular o desenvolvimento local de startups. O assunto é tratado na Lei 23.793/21, cuja sanção do governador Romeu Zema foi publicada no Diário Oficial Minas Gerais desta sexta-feira (15/1/21).

A norma é originária do Projeto de Lei (PL) 3.578/16, dos deputados Antonio Carlos Arantes e Dalmo Ribeiro Silva, ambos do PSDB, aprovado definitivamente pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 19 de dezembro do ano passado.

A nova regra alinha a proposta estadual aos instrumentos federais já existentes, ou em elaboração, de apoio a startups. Geralmente, esse tipo de empresa é um empreendimento de alto risco, estruturado em base tecnológica e que investe em produtos e serviços de caráter inovador com o propósito de aperfeiçoar sistemas e métodos.

De acordo com o texto sancionado, a finalidade da nova política é impulsionar a inovação dos métodos de negócio e produção; aumentar a produtividade e a competitividade; e promover a modernidade tecnológica, econômica e social do Estado.

Entre outros requisitos, a lei estabelece um teto de ganho para os empreendimentos que podem vir a ser beneficiados pela nova política, que devem ser enquadrados no regime especial Inova Simples, previsto na Lei Complementar (LC) federal 167, de 2019. Explicita, ainda, que cooperativas ou associações, que atendam às condições estabelecidas, também se enquadram entre os favorecidos.

A redação registra diretrizes para incentivar startups no Estado, entre as quais constam: garantia de acesso a programas e instrumentos que viabilizem a redução de custos; incentivo à contratação, pela administração pública, de soluções inovadoras elaboradas ou desenvolvidas por startups; ampliação dos recursos financeiros; integração entre Estado, universidades e setor privado, entre outras.

Também constam na nova norma as medidas que o Estado deve adotar, como processos simplificados para a abertura, o registro e o encerramento de startups; fomento a parcerias entre cooperativas, associações, empresas e as universidades; estímulo à oferta de linhas de crédito específicas; criação e adequação de instrumentos legais, entre outras.

Para consolidar o incentivo, a administração pública poderá contratar pessoas físicas ou jurídicas, isoladamente, em consórcio ou outras formas cooperativas e associativas, por meio de licitação em “procedimento especial”. Poderá, ainda, realizar chamamento público exclusivo. Normas para reger essas modalidades licitatórias especiais também estão previstas no texto.

A redação ainda traz os objetivos do fomento às startups, como tornar o Estado simples, eficiente, transparente e inovador na vanguarda tecnológica nacional; fazer de Minas Gerais referência; proteger, recuperar e promover o uso sustentável dos ecossistema; incentivar a interiorização do desenvolvimento socioeconômico sustentável, entre outros.

Por fim, a nova lei registra que o Estado poderá firmar parcerias com os municípios visando à celebração de contratos com startups, com vistas a promover o desenvolvimento socioeconômico local sustentável.