As duas leis sancionadas se originaram em projetos que tiveram sua votação conclusiva em 4 de dezembro - Arquivo/ALMG
Área de Parque da Serra do Papagaio é modificada por lei

Alteração na área do Parque Serra do Papagaio recebe sanção

Governador ainda deu aval à criação do Selo Verde Vida para empresas que adotam práticas de sustentabilidade ambiental.

07/01/2021 - 13:41

Diário Oficial Minas Gerais desta quinta-feira (7/1/21) traz a sanção do governador Romeu Zema à Lei 23.774, de 2021, que dispõe sobre a alteração dos limites da área do Parque Estadual da Serra do Papagaio, localizado nos municípios de Aiuruoca, Alagoa, Baependi, Itamonte e Pouso Alto, no Sul de Minas.

A nova norma é originária do Projeto de Lei (PL) 1.658/15, de autoria dos deputados Antonio Carlos Arantes (PSDB) e Duarte Bechir (PSD), aprovado definitivamente pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 4 de dezembro último.

Criada em 1998, a Unidade de Conservação Ambiental possuía cerca de 23 mil hectares de extensão. A nova lei acrescenta 5,7 mil hectares aos seus limites e retira outros 2,8 mil hectares. Com a modificação, a área do parque passa a ter 25.888 hectares.

Durante a tramitação da matéria na Assembleia, foi anexada uma nota técnica do Instituto Estadual de Florestas (IEF), justificando a necessidade de alteração dos limites.

Quando iniciou-se a gestão do parque, foi observado que em seu interior havia pastagens, residências e comunidades, enquanto áreas de relevante interesse ambiental e contíguas à unidade não estavam inseridas nos limites. A nova delimitação objetiva dirimir conflitos com propriedades de pequenos produtores rurais.

Sancionado Selo Verde Vida

A mesma edição do Diário Oficial ainda traz a sanção do governador à Lei 23.761, de 2021, que institui o Selo Verde Vida, a ser concedido às empresas privadas que comprovem a adoção de práticas de sustentabilidade ambiental, em sua cadeia produtiva ou na prestação de serviço.

A regra tramitou na Assembleia como o PL 739/19, do deputado Gustavo Santana (PL), também aprovado conclusivamente pelo Plenário no último dia 4 de dezembro. 

O texto da nova norma ainda define como práticas de sustentabilidade ambiental aquelas que contribuam para um meio ambiente saudável e ecologicamente equilibrado e que não acarretem degradação ambiental.

A forma e os critérios de concessão do selo, o prazo de validade e as demais especificações ainda serão definidos em regulamento.