Brumadinho agora é sede de polo de flores
Governador sanciona norma que objetiva contribuir para o desenvolvimento da região atingida pelo rompimento de barragem.
23/12/2020 - 13:30O Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (23/12/20) traz a sanção do governador Romeu Zema à Lei 23.747, que institui o Polo Mineiro de Incentivo à Cultura de Flores e Plantas Ornamentais, denominado Flores para Brumadinho.
A matéria tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) como o Projeto de Lei (PL) 648/19, de autoria do deputado Coronel Henrique (PSL), aprovado em Plenário no dia 2 de dezembro.
O polo é constituído pelos municípios de Betim, Brumadinho, Curvelo, Esmeraldas, Felixlândia, Florestal, Fortuna de Minas, Igarapé, Juatuba, Maravilhas, Mário Campos, Morada Nova de Minas, Papagaios, Pará de Minas, Paraopeba, Pequi, Pompéu, São Joaquim de Bicas e São José da Varginha, tendo Brumadinho como sede.
Com a publicação da norma, o Polo Flores para Brumadinho passa a integrar a política estadual de apoio à floricultura, instituída pela Lei 17.213, de 2007.
A criação desse polo visa a incentivar a produção, a industrialização, a comercialização e o consumo de flores e plantas ornamentais nos municípios integrantes. Promover o desenvolvimento e a divulgação de tecnologias aplicáveis à cultura de flores, sobretudo métodos de irrigação e produção de material genético básico, também é uma das metas.
Além disso, espera-se que a norma contribua para estimular a melhoria da qualidade dos produtos, gerar empregos e aumentar a renda no meio rural, principalmente por meio de ações voltadas para a agricultura familiar, observando-se os princípios do desenvolvimento sustentável.
A nova lei ainda estabelece diretrizes para as ações governamentais, como a elaboração de normas de classificação e padronização de produtos e embalagens; a destinação de recursos específicos para pesquisa, inspeção sanitária, assistência técnica e extensão rural; e o controle fitossanitário dos materiais de propagação das plantas e do uso de agrotóxicos.
Também determina que as ações governamentais contarão com a participação de representantes dos produtores e das entidades públicas e privadas ligadas à cadeia produtiva de flores ornamentais, da geração ao consumo.