Novo texto para PL 2.150/20 proíbe cogestão
Comissão de Segurança sugere alterações em 2º turno para projeto que determina regras para contratação provisória.
16/12/2020 - 19:00Com alterações importantes em relação ao que foi aprovado em 1º turno, está pronto para ser votado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em 2º turno, o Projeto de Lei (PL) 2.150/20, do governador Romeu Zema, que estabelece normas para que o Estado contrate pessoal por tempo determinado, sem concurso, para atender a necessidades excepcionais.
Em reunião realizada nesta quarta-feira (16/12/20), a Comissão de Segurança Pública aprovou parecer favorável ao projeto, na forma do substitutivo nº 1 ao vencido (texto aprovado em 1º turno, com alterações). O relator do projeto foi o presidente da comissão, deputado Sargento Rodrigues (PTB).
Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.
A principal alteração, repetida em três pontos do artigo 3º, é a proibição de que o Estado adote o modelo de cogestão de serviços públicos, com a participação de entidades privadas, com ou sem fins lucrativos. Essa vedação ocorrerá tanto nos casos em que a contratação for feita para suprir necessidade transitória de substituição de servidores efetivos, quanto para suprir necessidade excepcional de serviço, conforme disposto no artigo 3º do texto.
O Governo do Estado vinha manifestando intenção de adotar o modelo de cogestão com a iniciativa privada, principalmente no caso de unidades do sistema socioeducativo, que abriga adolescente privados de liberdade. A ideia encontrou forte oposição de diversos parlamentares.
Outra alteração do novo texto, desta vez inserida por meio do parágrafo 2º ao artigo 6º, é o estabelecimento de um prazo para que o Estado realize processo seletivo para as atividades em que seja permitida a contratação temporária, a menos que tenha sido realizado concurso público. Esses processos seletivos deverão ser realizados periodicamente, em um prazo máximo de 24 meses. O texto anterior só estabelecia esse prazo para contratos do setor de educação.
O novo substitutivo também estabelece que a extinção do contrato temporário, por descumprimento de cláusula contratual pelo contratado, só ocorrerá por meio de procedimento administrativo disciplinar. Essa alteração foi feita no artigo 16º.
Também foi inserido no texto um novo artigo, de nº 22, a fim de garantir aos agentes de segurança penitenciários, aos agentes de segurança socioeducativos e aos policiais civis o direito de serem transferidos de localidade para acompanhar cônjuge ou companheiro, seja por motivo de saúde, seja porque este cônjuge ou companheiro também tenha sido transferido, por ser também servidor público.
Durante a reunião, tanto o relator, deputado Sargento Rodrigues, quanto o deputado João Leite (PSDB) destacaram a importância dessa regra, a fim de cumprir o mandamento constitucional de que o Estado deve dar proteção especial à família.
O novo substitutivo também eliminou o parágrafo 1º do artigo 19 do vencido. Esse artigo estabelecia o prazo máximo de 31 de dezembro de 2022 para a vigência dos contratos de agente socioeducativo e de fiscal agropecuário, nos casos previstos em lei.
Texto aprovado em 1º turno já garante assistência médica e odontológica
Outros pontos do projeto já previstos no texto aprovado pelo Plenário em 1º turno foram mantidos pela Comissão de Segurança Pública, na análise em 2º turno. Entre eles, está a assistência médico-hospitalar e odontológica prestada pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Minas Gerais (Ipsemg) aos contratados, mediante contribuição para o órgão com uma alíquota de 3,2% de seus salários.
O projeto também determina que a remuneração do profissional contratado temporariamente terá como referência o vencimento do cargo público estadual cujas atribuições correspondam às funções do contratado, inclusive com algumas vantagens funcionais previstas em lei.
Também é garantido o abono das faltas justificadas dos trabalhadores, durante a vigência do estado de calamidade pública, em função da pandemia de Covid-19.
Com relação aos trabalhadores da educação, o projeto mantém o processo de designação no Estado, para os cargos de Auxiliar de Serviços na Educação Básica, da forma como ocorre atualmente.
Requerimento – Durante a reunião desta quarta, a Comissão de Segurança Pública aprovou ainda um requerimento de realização de audiência pública para discutir o alto índice de criminalidade na região de São João Nepomuceno (Zona da Mata). A solicitação é de autoria da deputada Celise Laviola (MDB) e dos deputados Sargento Rodrigues, João Leite e Gustavo Santana (PL).