Pronto para Plenário PL que autoriza contratar brigadistas
Meio Ambiente aprova parecer de 2º turno à matéria, que prevê atuação desses profissionais no combate a incêndios.
15/12/2020 - 18:55Já está pronto para avaliação do Plenário em 2º turno o Projeto de Lei (PL) 2.100/20, que autoriza a contratação de brigadistas por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
A matéria recebeu parecer favorável da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na tarde desta terça-feira (15/12/20). O relator, deputado Gustavo Santana (PL), opinou pela aprovação do projeto na forma do vencido (texto aprovado em Plenário, com alterações) em 1º turno.
Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.
De autoria do deputado Noraldino Júnior (PSC), o PL tem o objetivo de autorizar o Instituto Estadual de Florestas (IEF) a contratar brigadistas para combater e prevenir incêndios florestais. O prazo dessa contratação não poderá ser superior a seis meses, admitida a prorrogação por igual período, desde que devidamente justificada a necessidade.
Seleção simplificada - Ainda conforme a proposição, o recrutamento dos brigadistas será feito mediante processo seletivo simplificado, que deve ser amplamente divulgado. O processo seletivo convencional é dispensado em casos de necessidade decorrente de calamidade pública. Fica também permitida a recontratação do brigadista, desde que respeitado o interstício de seis meses após o encerramento da contratação anterior e mediante novo processo simplificado.
O autor da proposta, Noraldino Júnior, explica que os incêndios se intensificam com a diminuição das chuvas, entre os meses de junho a novembro de cada ano. “Esta realidade cria para o combate aos incêndios florestais uma sazonalidade específica, que configura a temporalidade de grande parte das ações que são implementadas”.
Segundo sua justificativa, os brigadistas temporários, capacitados e direcionados às diversas unidades de conservação do Estado, reforçam as equipes em cada uma delas e, após o período crítico, esses times são desmobilizados”.
Inconstitucionalidade - Ocorre que essas contratações foram suspensas, pois o Tribunal de Justiça de Minas Gerais julgou inconstitucional os artigos que as permitiam na Lei 18.185, de 2009. A norma trata da contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
O TJMG considerou que tais dispositivos violam os princípios constitucionais da ampla acessibilidade aos cargos e empregos públicos e a regra do concurso público. Entretanto, foi feita a modulação temporal dos efeitos da decisão judicial. Foi estabelecido o prazo até 1º de fevereiro de 2021 para que o Poder Executivo corrija os problemas levantados na decisão.
O relator, deputado Gustavo Santana, adverte no parecer que, como em 2021 já não estarão mais em vigor esses artigos da Lei 18.185, é de extrema importância a aprovação do projeto. Isso permitirá as contratações em 2021, para que o Estado possa atuar nos incêndios de modo efetivo.
Incêndios - Segundo o parecer de Gustavo Santana, o IEF enviou à ALMG ofício informando que ocorrem, anualmente em média, 500 incêndios nas unidades de conservação estaduais e 250 no entorno das unidades. Ainda de acordo com o documento, menos de 15% das ocorrências de incêndio tornam-se incêndios que atingem áreas maiores que 500 hectares. Mas as poucas que superam esse percentual respondem por mais de 55% da área queimada total.
O IEF avalia ainda que o tempo de resposta nos incêndios florestais é um fator-chave, muitas vezes, decisivo para limitar a dimensão das ocorrências. Dessa forma, a atuação dos brigadistas é essencial nas ações de controle e combate aos incêndios florestais.