A deputada Laura Serrano foi a relatora da proposição

PL que atualiza cálculo da Ufemg pode voltar ao Plenário

Proposição permite que a Unidade Fiscal do Estado seja corrigida anualmente pelo IPCA ou pelo IGP-DI.

03/12/2020 - 21:11

O Projeto de Lei (PL) 1.858/15, que trata da atualização anual da Unidade Fiscal do Estado (Ufemg), recebeu parecer de 2º turno favorável à sua aprovação da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), nesta quinta-feira (3/12/20), e já pode retornar ao Plenário para votação definitiva. A relatora, deputada Laura Serrano (Novo), apresentou o substitutivo nº 1 ao texto que passou em 1º turno.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

A proposição, de autoria do deputado Elismar Prado (Pros), altera a Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado, para permitir que a Ufemg seja atualizada pelo Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) ou pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), prevalecendo aquele que tenha apresentado a menor variação positiva acumulada no período considerado e desprezando-se eventuais variações negativas.

Atualmente, a correção se dá somente pelo IGP-DI. As atualizações são calculadas entre os meses de novembro de um ano e outubro do ano seguinte.

A Ufemg é uma unidade fiscal de referência utilizada para determinar importâncias fixas ou correspondentes a tributos, multas, limites para fixação de multas ou limites de faixas para efeito de tributação.

ITCD - Na forma em que foi aprovado em 1º turno, o projeto também modifica a Lei 14.941, de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD).

O objetivo é estabelecer que, em relação às doações ocorridas anteriormente à publicação da referida lei, a Fazenda Pública tem o prazo de cinco anos a contar do exercício seguinte ao da ocorrência do fato gerador para promover o lançamento do crédito tributário, desde que efetuado até o dia 1º de janeiro de 2018.

Expirado o prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se extinto o crédito tributário, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.

O substitutivo nº 1 promove pequenos ajustes técnicos, principalmente para esclarecer na ementa do projeto que ele também altera a Lei 14.941.