Bruno Engler, relator do PL 1.400/20, apresentou o substitutivo n° 1 à matéria

Deputados dão aval a PL que beneficia vítimas de enchentes

Projeto concede isenção de tarifas de água, esgoto e energia elétrica a famílias e comerciantes prejudicados.

01/12/2020 - 14:08 - Atualizado em 01/12/2020 - 14:59

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta terça-feira (1º/12/20), parecer pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 1.400/20

De autoria do deputado João Vítor Xavier (Cidadania), a proposição autoriza o Poder Executivo a conceder, por meio da Copasa e da Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais (Copanor), a isenção da tarifa de água e esgoto às famílias vítimas de enchentes no Estado

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

O texto especifica, ainda, que a isenção se aplica aos três meses subsequentes aos períodos em que forem constatadas essas ocorrências de grande proporção pelo poder público. 

O parecer, do deputado Bruno Engler (PRTB), foi aprovado na forma do substitutivo nº 1. O dispositivo acrescenta ao texto a possibilidade de a Cemig também conceder a isenção total da tarifa de energia, por igual período, às famílias e comerciantes prejudicados por enchentes.

O projeto segue, agora, para análise da Comissão de Administração Pública.

Animais - Também recebeu parecer pela sua legalidade o PL 2.189/20, do deputado Noraldino Júnior (PSC), que proíbe o acorrentamento de animais domésticos no Estado.

A proposição define acorrentamento como a imposição de restrição à liberdade de locomoção, por meio do emprego de qualquer método de aprisionamento permanente ou rotineiro do animal a algum objeto por períodos contínuos.

Também são previstas sanções em caso de descumprimento, que vão de multa e apreensão dos animais à cassação da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS, se a infração for cometida por pessoa jurídica.

Visando à consolidação da legislação sobre o tema, a relatora, deputada Ana Paula Siqueira (Rede), apresentou o substitutivo nº 1 para inserir essa conduta de restrição da liberdade de locomoção na Lei 22.231, de 2016, que dispõe sobre maus-tratos a animais. A norma veda outras condutas lesivas, não justificando, assim, uma lei específica para coibir o acorrentamento.

Tendo em vista que às vezes se faz necessária a contenção do animal, o substitutivo também caracteriza como maus-tratos apenas a restrição da liberdade de locomoção por meio de aprisionamento permanente ou rotineiro.

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável vai emitir parecer sobre a matéria agora.

Piso salarial - A deputada Ana Paula Siqueira ainda pediu vista (mais tempo para analisar a matéria) do parecer sobre o PL 533/15, de autoria do deputado Celinho Sintrocel (PCdoB) e da deputada Marília Campos (PT). 

A proposição dispõe sobre a implantação de valores, no Estado de Minas Gerais, do piso salarial que trata o artigo 7º, inciso V, da Constituição da República, para os empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.

O relator, deputado Guilherme da Cunha (Novo), opinou pela ilegalidade do projeto, alegando que a competência para tratar da matéria é do chefe do Executivo e, portanto, extrapola a iniciativa parlamentar.