Criação do polo agroecológico do Sul de Minas passa na CCJ
Incentivo ao esporte e uso de EPI por agricultores familiares são temas de outros projetos considerados constitucionais.
01/12/2020 - 14:17A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta terça-feira (1º/12/20), parecer pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 2.185/20, da deputada Beatriz Cerqueira (PT), que institui o Polo Agroecológico e de Produção Orgânica na Região Sul e Sudoeste do Estado.
Seu objetivo é viabilizar o uso racional da terra na produção de alimentos saudáveis, sem a utilização de agrotóxicos, e contribuir com a preservação do meio ambiente.
Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.
Considera-se Sul e Sudoeste de Minas o Território de Desenvolvimento Sul. As ações governamentais relacionadas ao polo serão realizadas no âmbito da Política Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica (Peapo).
São estabelecidos princípios e diretrizes para o polo, como o associativismo, a segurança alimentar e o protagonismo social, assim como a promoção do uso sustentável dos recursos naturais e o apoio à comercialização de produtos agroecológicos e orgânicos.
As ações relacionadas à implementação do polo contarão com a participação de representantes dos interessados.
Presidente da comissão e relator da matéria, o deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB) não sugeriu qualquer modificação no projeto, que segue agora para a Comissão de Agropecuária e Agroindústria.
Agricultura familiar – Também recebeu parecer pela sua constitucionalidade o PL 325/19, do deputado Celinho Sintrocel (PCdoB), que dispõe sobre o uso de equipamento de segurança na agricultura familiar. A relatora, deputada Celise Laviola (MDB), sugeriu, no entanto, adequações na matéria, por meio do substitutivo nº 1.
Originalmente, o projeto estabelece que trabalhadores da agricultura familiar que mantenham relação comercial com empresas do agronegócio e que fiquem expostos a produtos perigosos, como agrotóxicos, deverão receber dessas organizações, sem qualquer custo, equipamento de proteção individual (EPI).
Essas empresas também seriam obrigadas a desenvolver programas para atualização e capacitação dos agricultores familiares sobre o uso adequado, a guarda e a conservação do EPI. Além disso, elas seriam responsáveis por implementar sistemas de logística reversa, mediante a coleta dos produtos perigosos após o seu uso pelos agricultores, de forma independente do serviço público de limpeza urbana.
A relatora pondera, em seu parecer, que projeto de iniciativa parlamentar pode fixar diretrizes de políticas públicas estaduais, mas que fica a cargo do Poder Executivo definir a melhor forma de implementá-las.
Assim, o substitutivo transforma as medidas previstas no projeto em diretrizes para as ações do Estado voltadas à promoção da saúde dos agricultores familiares. As obrigações impostas às empresas do agronegócio que contratem esses trabalhadores também foram retiradas por violarem competência exclusiva da União.
A Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social será a próxima a emitir seu parecer sobre a proposição.
Esporte – De forma semelhante, o deputado Dalmo Ribeiro Silva, relator do PL 2.225/20, que em sua forma original cria o programa Minas Forte no Esporte, também apresentou o substitutivo nº 1 para corrigir vício de iniciativa.
A proposição, de autoria do deputado Coronel Henrique (PSL), previa que o referido programa seria implementado de forma articulada com o programa Forças do Esporte, do Ministério da Defesa, com diretrizes e objetivos como o estímulo à participação de municípios-sede de Tiros de Guerra, o fomento à prática esportiva entre alunos das escolas públicas e a oferta de atividades esportivas para crianças e jovens em estado de vulnerabilidade social.
No entanto, a elaboração e a execução de programas são atividades administrativas que são de competência do Poder Executivo. Dessa forma, o substitutivo também passa a fixar diretrizes para a Política Estadual do Desporto, instituída pela Lei 15.457, de 2005, com enfoque na ampliação das atividades esportivas oferecidas fora do turno ordinário da rede estadual de ensino, como pretendia o autor da matéria.
Agora, o projeto segue para análise da Comissão de Esporte, Lazer e Juventude.