Vários projetos começara tramitar na ALMG, após o aval da CCJ

PL que assegura exame de trombofilia a gestante passa na CCJ

Deputados também aprovaram proposição que pune empresas condenadas por trabalho escravo.

01/12/2020 - 14:44

O Projeto de Lei (PL) 1.700/20, que institui a realização de exame que detecta a trombofilia em mulheres em idade fértil em Minas Gerais recebeu, nesta terça-feira (1º/12/20), parecer pela legalidade da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). 

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

A proposta original, apresentada pelo deputado João Leite (PSDB), assegurava a realização do exame para mulheres entre 10 e 49 anos em todos os estabelecimentos de saúde, públicos ou privados, credenciados ao SUS, mediante guia de solicitação médica.

No entanto, o texto foi aprovado pelos parlamentares na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela relatora, deputada Celise Laviola (MDB). A nova redação garante o procedimento, mas apenas para gestantes com histórico de tromboembolismo venoso, com ou sem fator de risco recorrente e sem teste de trombofilia prévio. E, ainda, em gestantes com história familiar de trombofilia hereditária de alto risco em parentes de primeiro grau.

Segundo justificativa apresentada, o ajuste foi necessário para atender ao pressuposto de não contrariar norma federal vigente que trata do assunto. “A medida cria uma diretriz de atuação do Estado para que ele atue de forma ampla na garantia do acesso à detectação da trombofilia, sem estabelecer uma ação administrativa ou inserir um exame no rol já fixado pelo SUS”, registra a deputada em seu parecer. A proposição segue, agora, para análise na Comissão de Saúde. 

Jovens hospitalizados - A Comissão de Constituição e Justiça também aprovou parecer pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 4.704/17, do deputado Ulysses Gomes (PT), que torna obrigatória a afixação da relação dos direitos da criança e do adolescente hospitalizados e de seus pais e acompanhantes em estabelecimentos hospitalares.

A proposição foi aprovada na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela relatora, deputada Ana Paula Siqueira (Rede). O novo texto traz um ajuste na redação para substituir a palavra “afixação”, que é competência administrativa do Poder Executivo, por “acesso à relação dos direitos", conforme justificativa apresentada. O PL será apreciado também na Comissão de Saúde.

Projeto visa coibir trabalho escravo

A Comissão de Constituição e Justiça também aprovou parecer pela legalidade ao Projeto de Lei (PL) 1.195/19. De autoria do deputado Cristiano Silveira (PT), a proposição proíbe a pessoa jurídica que tenha condenação pela prática de reduzir alguém à condição análoga à de escravo de firmar contrato com a administração pública

O PL foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela relatora, deputada Ana Paula Siqueira (Rede). O novo texto faz um ajuste para assegurar que a condição análoga à de escravo se aplica a “pessoa jurídica que tenha sócio majoritário ou sócio administrador condenado”. A regra vale para a decisão transitada em julgado, pelo prazo de cinco anos após sua publicação. 

O projeto será analisado também pelas comissões de Direitos Humanos e Administração Pública.