A criação de um Selo Amigo do Meio Ambiente também estava na pauta da CCJ

Agricultura de Precisão recebe parecer na CCJ

Matéria, considerada constitucional, objetiva reduzir custos e aumentar a eficiência e a produtividade agrícola.

24/11/2020 - 16:25

O Projeto de Lei (PL) 1.129/19, que estabelece a Política Estadual de Incentivo à Agricultura de Precisão, teve parecer pela sua juridicidade e constitucionalidade aprovado nesta terça-feira (24/11/20), na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A matéria, de autoria do deputado Coronel Henrique (PSL), recebeu substitutivo do relator, deputado Bruno Engler (PRTB).

De acordo com o projeto, a agricultura de precisão se caracteriza por ser um conjunto de tecnologias aplicadas para permitir um sistema de gerenciamento que considere a variabilidade espacial da produção. Tal sistema consiste na utilização de um conjunto de dados para elevação da eficiência na produção agrícola. Isso possibilita a aplicação de recursos e insumos com maior precisão, diminuindo o desperdício e aumentando a produtividade e, consequentemente, a lucratividade, otimizando a área de plantio e reduzindo o impacto ambiental.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

O autor da matéria afirma que o PL tem por objetivo identificar a diversidade espacial e temporal no campo, objetivando a melhoria no manejo das culturas, o aperfeiçoamento do uso de insumos agropecuários, a redução dos custos de produção e o aumento de produtividade, buscando sempre a proteção do meio ambiente.

Substitutivo – Em sua redação original, o projeto extrapola a atuação legislativa, estabelecendo comandos que estão em área de competência do Poder Executivo. O artigo 5º, por exemplo, impõe aos órgãos competentes a pratica de atos cuja determinação não pode partir do Poder Legislativo sob pena de ofensa ao princípio da separação dos Poderes.

No substitutivo, isso é alterado para prever que tais órgãos deverão estimular algumas ações voltadas para a agricultura de precisão, como a realização de parcerias com entidades públicas e privadas, sem a obrigatoriedade prevista anteriormente.

O projeto segue para apreciação na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Amigo do Meio Ambiente – Outro projeto que teve aprovado parecer pela sua legalidade na CCJ é o PL 137/19, que cria o Selo Amigo do Meio Ambiente e dá outras providências. A matéria, de autoria do deputado Noraldino Júnior (PSC), prevê que o Selo seja concedido a empresas que desenvolverem, no período mínimo de um ano, ações integradas que visem à preservação do meio ambiente, inclusive palestras educativas e distribuição de cartazes e folhetos informativos.

O projeto também estabelece que o Selo Amigo do Meio Ambiente deverá ser requerido pela empresa interessada, no órgão competente do Executivo, por meio da apresentação de documentos comprobatórios das ações realizadas, e terá a validade de um ano, podendo ser renovado.

Adequações – Em substitutivo, a relatora, deputada Ana Paula Siqueira (Rede), apresentou sugestões de adequação à redação da matéria, sendo a principal mudança a que consta no artigo 4º, que estabelece que caberá ao Executivo, na forma de regulamento, definir a forma de concessão do Selo. O projeto segue para apreciação na Comissão de Agropecuária e Agroindústria.

Vista – Também durante a reunião foi concedido pedido de vista ao deputado Guilherme da Cunha (Novo) do parecer do PL 2.208/20, de autoria da deputada Ione Pinheiro (DEM). O projeto visa instituir, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação (SEE), o Programa de Intercâmbio Internacional “De Minas para o Mundo”, com o objetivo de ofertar, aos estudantes do ensino médio da rede pública estadual, formação acadêmica em instituições de ensino estrangeiras, que ofereçam curso equivalente ao ensino médio no Brasil.

Para participar do intercâmbio internacional, o projeto estabelece que o estudante do ensino médio deverá observar algumas condições, dentre elas a conclusão e aprovação em curso preparatório de língua estrangeira, ofertado gratuitamente pelo órgão estadual responsável pelo intercâmbio; e ter média igual ou superior a 70% em todas as disciplinas, considerando seu boletim do semestre antecedente.

A matéria também estabelece que durante o período em que estiverem no exterior, os estudantes ficarão hospedados em casa de família ou residências estudantis devidamente cadastradas no programa de intercâmbio. Além disso, as despesas diretamente relacionadas ao curso preparatório de língua estrangeira e ao programa de intercâmbio serão de responsabilidade da Secretaria de Estado da Educação (SEE), excetuando-se as de caráter pessoal e não obrigatória.

O parecer é pela juridicidade da matéria na forma do substitutivo n° 1, apresentado pelo relator, deputado Charles Santos (Republicanos). No novo texto, foram feitas adequações, mas que mantêm o escopo do projeto. A principal delas retira da SEE a responsabilidade pelo Programa de Intercâmbio, deixando ao Executivo a responsabilidade de escolher qual órgão estadual será o responsável e como isso será regulamentado.

A matéria voltará a ser apreciada na CCJ em reunião posterior.