PL prevê informação ao consumidor por meio eletrônico
Matéria analisada pela CCJ busca agilizar comunicação nas relações de consumo.
17/11/2020 - 16:20O Projeto de Lei (PL) 2.249/20, que regulamenta o artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor para agilizar a comunicação entre consumidores e fornecedores, recebeu parecer pela legalidade nesta terça-feira (17/11/20), em reunião da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
O artigo 43 do código garante que o consumidor tenha acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele.
O PL autoriza que a comunicação da abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais do consumidor seja feita por meio de carta simples ou por meios eletrônicos, como correio eletrônico, mensagem de texto, aplicativo de troca de mensagens instantâneas, mensagem privada em perfil de rede social ou outro meio equivalente.
Consulte o resultado e assista ao video completo da reunião.
O relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), apresentou o substitutivo n° 1, que faz ajustes na redação para deixar claro que a aplicabilidade da norma é restrita às relações de consumo no Estado de Minas Gerais.
O projeto é de autoria do deputado Guilherme da Cunha (Novo) e outros 16 parlamentares. Em sua justificativa, eles destacam que as comunicações eletrônicas e instantâneas não são mais uma novidade e hoje se encontram presentes na vida de todas as pessoas.
Também argumentam que a proposição visa positivar no âmbito estadual entendimento já manifestado pelo Superior Tribunal de Justiça, que, ao julgar o Recurso Especial 1.083.291/RS, decidiu que a comunicação prevista no Código de Defesa do Consumidor não precisa se dar mediante aviso de recebimento, bastando a comprovação de envio ao endereço cadastrado pelo consumidor.
Informações - Conforme o projeto, o consumidor ficará incumbido, no ato da compra ou da prestação de serviços, de informar corretamente seus dados de contato, ficando ainda responsável pela atualização das informações, em caso de mudança ocorrida na vigência do negócio ou do contrato. Deverá, também, comunicar sua preferência pelo contato por meios não eletrônicos, caso assim o deseje.
Na reunião, o deputado Guilherme da Cunha comemorou a votação favorável ao parecer, frisando que iniciativas como a do projeto visam tornar o Estado mais simples e menos burocrático, tendo sido proposto pela Frente Parlamentar pela Desburocratização, que foi lançada na ALMG no ano passado.
O projeto deverá agora receber parecer de primeiro turno da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte antes de seguir para o Plenário.