A Comissão de Constituição e Justiça analisou esta e outras matérias nesta terça-feira (17)

PL quer Estado estimulando conselhos municipais do idoso

Para autor, projeto viabilizaria doação de equipamentos pelo governo federal; CCJ propõe mudar lei já existente.

17/11/2020 - 14:10

Estimular a criação de conselhos de idosos nos municípios é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 770/19, que recebeu nesta terça-feira (17/11/12) parecer pela legalidade em reunião da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A proposta foi relatada pelo deputado Bruno Engler (PRTB), que apresentou o substitutivo n°1.

De autoria do deputado Coronel Sandro (PSL), o projeto autoriza o Executivo a incentivar a criação dos conselhos municipais, definindo que para isso o Estado deverá celebrar convênios e termos de cooperação técnica e financeira para subsidiar os municípos na implementação.

O artigo 2° exige a observância da legislação vigente para a criação dos conselhos e estabelece que o Conselho Municipal do Idoso deverá funcionar como órgão de representação dos idosos e de interlocução junto à comunidade e aos poderes públicos, na busca de soluções compartilhadas, devendo estar em sintonia com as políticas nacional e estadual e se adequar às regras e leis aprovadas e regulamentadas.

Entre outros, o autor justifica que o Programa Viver, do governo federal, prevê a doação de equipamentos, tais como computadores, webcams, projetores e impressoras, para os governos estaduais que apoiarem municípios que possuam conselhos municipais da pessoa idosa em atividade e com espaço adequado para implantação do programa e que tenham interesse em ser referência no processo de otimização de oportunidades para inclusão digital e social dessa parcela da população.

Obstáculo - Em seu parecer, o relator apontou obstáculos jurídicos e constitucionais à tramitação do texto original, entre os quais o fato de não caber ao Poder Legislativo autorizar o Poder Executivo a realizar uma ação administrativa e nem exigir que o Estado realize contratos, convênios ou termos de cooperação.

Entretanto, o parecer ressalta a importância do estímulo à criação dos conselhos e menciona que a Lei Federal 8.842, de 1994, ao tratar da Política Nacional do Idoso, dispõe que o Conselho Municipal é um órgão permanente, paritário e deliberativo, responsável por acompanhar, fiscalizar e avaliar a política nacional em cada município.

“Apesar de ser previsto em lei, o Conselho Municipal do Idoso ainda é pouco conhecido”, frisa o relator. Nesse sentido, o substitutivo propõe acrescentar o artigo 5°-A à Lei 12.666, de 1997, que dispõe sobre a política estadual de amparo ao idoso.

Diz o artigo sugerido que “o Estado deverá observar como uma diretriz de ação para a efetividade da política estadual de amparo ao idoso o incentivo e o apoio aos municípios no tocante à criação dos seus conselhos municipais de idosos.”.

Vulnerabilidade  - A deputada Ana Paula Siqueira (Rede) ressaltou a importância da criação dos conselhos ao dizer que faltam políticas assertivas para a população idosa, que segundo ela vem crescendo no País em situação cada vez mais vulnerável, sobretudo diante da pandemia da Covid-19. 

O projeto deve ainda receber parecer de 1° turno da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social, antes de ser levado ao Plenário.