PL sobre contratação temporária pelo Estado é tema de debate
Comissão de Administração Pública ouve representantes sindicais antes de se posicionar sobre a proposta.
09/11/2020 - 14:23A Comissão de Administração Pública recebe representantes sindicais para debater o Projeto de Lei (PL) 2.150/20, do governador Romeu Zema, que traz regras para a contratação temporária. A reunião será às 14 horas desta terça-feira (10/11/20), no Auditório José Alencar da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
A proposta já foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e está na pauta da Administração. “Vamos ouvir as categorias do funcionalismo público, uma vez que o projeto mexe diretamente com elas, antes da votação do parecer”, explica a deputada Beatriz Cerqueira (PT), que integra a comissão e solicitou a audiência.
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O PL 2.150/20, estabelece normas para a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. A proposta busca adequar a legislação mineira, uma vez que o Tribunal de Justiça (TJMG) considerou inconstitucionais diversos dispositivos da Lei 18.185, de 2009, que regulamenta este mesmo assunto.
De acordo com o projeto, serão permitidos contratos por tempo determinado em trabalhos destinados a conter situações de grave e iminente risco à sociedade, que possam ocasionar incidentes de calamidade pública ou danos e crimes ambientais, humanitários ou à saúde pública, nos termos definidos em regulamento futuro.
Ao justificar a proposta, o governador destacou que a pandemia de Covid-19, por exemplo, vem demandando a contratação e o treinamento emergencial de diversos profissionais. Segundo ele, a urgência e a transitoriedade da crise tornam a realização de concurso público um meio ineficiente para atender à necessidade da população.
O recrutamento de pessoal, nesses casos, será feito mediante processo seletivo simplificado. O projeto também estabelece regras para remuneração desses cargos e formas de rescisão dos contratos.
Por outro lado, a futura lei não se aplica às funções de magistério, a exceção de Auxiliar de Serviços de Educação Básica (ASB). Também não poderão haver contratações temporárias para atividades que estejam relacionadas diretamente ao exercício do poder de polícia, de regulação, de outorga de serviços públicos e de aplicação de sanções.
Entre os sindicatos convidados, estão os que representam servidores da educação; da saúde, dos hospitais e da Previdência, das universidades e da fiscalização agropecuária.