Projeto considera que informar a pacientes e socorristas, nas unidades de saúde, sobre a disponibilidade de soro pode salvar vidas

Projeto prevê aviso sobre falta de soro contra venenos

CCJ considerou constitucional a proposição, que determina afixação de cartazes sobre a ausência em unidades de saúde.

27/10/2020 - 14:45

Projeto que pretende dar ciência à população de que soro antiescorpiônico e/ou antiofídico estão indisponíveis em unidades de saúde teve parecer pela sua constitucionalidade aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta terça-feira (27/10/20).

Projeto de Lei (PL) 1.148/19, de autoria do deputado Mauro Tramonte (Republicanos), determina que as unidades de pronto atendimento e hospitais públicos ficam obrigados a afixar cartazes informando a indisponibilidade em estoque de soro antiescorpiônico e/ou antiofídico, em área de fácil visualização ao usuário. O parecer recomenda a aprovação da matéria na sua forma original.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

De acordo com a justificativa do PL, a imprensa mineira tem relatado casos de falta de soro antiescorpiônico e antiofídico, utilizados para neutralizar o veneno de escorpiões e cobras, respectivamente. “Há relatos de pessoas picadas por cobras ou escorpiões que foram a óbito devido à ausência de soro em estoque. Ausência essa que por vezes é noticiada ao paciente em momento tardio, quando já não é possível a preservação de sua vida ou o afastamento de sequelas. Daí, portanto, a importância de o poder público avisar à população sobre a indisponibilidade dos referidos antígenos”, pontuou o parlamentar.

De acordo com a relatora da matéria, deputada Celise Laviola (MDB), cabe ao Estado legislar sobre proteção e defesa da saúde, nos termos do inciso XII do artigo 24 da Constituição da República. Dessa forma, o projeto é adequado, tendo em vista que a ausência de soro antiofídico ou antiescorpiônico nos estabelecimentos de saúde autorizados a aplicá-los pode impedir o atendimento a pacientes que dele necessitarem.

“No caso de acidentes com animais peçonhentos, a vítima deve ser levada com urgência para o hospital do Sistema Único de Saúde mais próximo assim que possível, conforme orientação do Governo de Minas Gerais. Assim, saber previamente da inexistência do antígeno poderá auxiliar as equipes de socorro e os próprios cidadãos a deslocarem-se para outra unidade de saúde que estiver apta a aplicar o soro, aumentando-se, dessa forma, as chances de atendimento no menor tempo possível”, reforçou a deputada.

Pedido de vista – Na mesma reunião, projeto de lei da deputada Andréia de Jesus (Psol), que institui a Política Estadual de Reparação às Vítimas de Violência de Minas Gerais, teve pedido de vista de seu parecer concedido ao deputado Guilherme da Cunha (Novo). O PL 1.360/19 tem por objetivo estabelecer diretrizes para o acolhimento, reparação, compensação, reabilitação, satisfação e garantias de não repetição de violência cometida pelo Estado e que afeta direta ou indiretamente a integridade física, psíquica e moral de um cidadão.

A relatora, deputada Ana Paula Siqueira (Rede), apresentou parecer pela constitucionalidade da matéria na forma do substitutivo nº 1. No novo texto, além de fazer adequações técnicas, a relatora considera que “não cabe à legislação estadual definir as ações de violência que são previstas em regulamentação específica”.

Além disso, lei de iniciativa parlamentar também não deve dispor sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo destinada à execução das diretrizes políticas definidas no projeto. “Dessa forma, para que o princípio da reserva da administração e da separação de Poderes não seja ferido, cabe apenas ao Executivo definir esta estrutura e suas atribuições”, explica o documento.