Programa Escola no Lar avança na ALMG
Projeto pretende garantir acesso a ensino para alunos que se afastarem por motivos de saúde.
13/10/2020 - 18:47A Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, na tarde desta terça-feira (13/11/20), pareceres favoráveis a dois Projetos de Lei (PL) que tratam de direitos de alunos da rede de ensino estadual. Todos os textos tramitam em 1º turno.
Um deles, o Projeto de Lei 1.167/15, visa instituir o Programa Escola no Lar, destinado a alunos da rede pública de ensino que, por motivo de doença, estejam impossibilitados de comparecer à sala de aula. De autoria do deputado Alencar da Silveira Júnior (PDT), a proposta é oferecer ao aluno enfermo, em domicílio ou em hospitais, a orientação, o acompanhamento e o suporte necessários para evitar o atraso no aprendizado e a possível repetência.
Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.
No âmbito federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) já prevê, conforme ressaltado pelo parecer da comissão, atendimento educacional a alunos da educação básica em tratamento médico. A relatora, deputada Beatriz Cerqueira (PT), opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, com a emenda nº 1, que apresentou.
O substitutivo teve como principal mudança em relação ao texto original a retirada do caráter programático da medida, já que a criação de programas é prerrogativa do Poder Executivo. Assim, o novo texto estabelece diretrizes para o atendimento previsto que incluem, por exemplo, a implementação de classes hospitalares adequadas para favorecer o aprendizado e o desenvolvimento educacional do aluno, assim como a orientação para que as escolas incluam essas classes e o atendimento domiciliar em seus projetos político-pedagógicos.
Já a nova emenda busca incluir dispositivo ao texto que trate da avaliação do aluno em regime especial de atendimento hospitalar ou domiciliar, de maneira a que o processo educacional seja conduzido com foco no êxito do aprendizado do aluno, respeitadas suas condições peculiares à situação de internação por problemas de saúde.
Livros – Na mesma reunião, também recebeu parecer favorável o PL 571/15, que trata da obrigatoriedade de inserções nos livros didáticos de informações sobre os malefícios do consumo de álcool, tabaco e drogas. O texto, de autoria da deputada Rosângela Reis (Pode), pretende garantir as mensagens nos livros distribuídos nas escolas públicas estaduais aos alunos dos ensinos fundamental e médio.
O parecer da deputada Beatriz Cerqueira foi pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça. O novo texto visa alterar a Lei 11.824, de 1995, para que o alerta sobre os malefícios do consumo de álcool, tabaco e outras drogas seja incluído como conteúdo educativo das mensagens das capas e contracapas dos cadernos escolares. A mudança buscou compatibilizar a proposta com as normas do Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD).