Dois projetos sobre transporte e trânsito foram apreciados e avalizados pela CCJ nesta terça (6)

Projeto para garantir notificação de multas passa na CCJ

Deputados também dão aval à proposição que trata do transporte de passageiros em pé, em viagens intermunicipais.

06/10/2020 - 15:17

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em 1º turno, nesta terça-feira (6/10/20), parecer pela constitucionalidade do Projeto de Lei (PL) 1.138/19, na forma do substitutivo nº 1. O projeto é de autoria do deputado João Leite (PSDB).

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

A proposição pretende garantir que o proprietário do veículo ou infrator seja comunicado sobre a infração cometida nos prazos e condições previstos na legislação nacional que trata do assunto.

Para isso, pode ser utilizado qualquer mecanismo tecnológico – e não apenas a notificação postal – que permita a constatação do recebimento da notificação da autuação de trânsito pelo proprietário do veículo ou pelo condutor infrator.

O relator, deputado Charles Santos (Republicanos), apresentou um novo texto para o projeto (substitutivo nº 1), que corrige a redação segundo a técnica legislativa e adequa o prazo para a defesa de autuação, segundo a norma federal.

De acordo com o texto, somente após o prazo de 30 dias para emissão da notificação, ou constatada a impossibilidade de comprovação da ciência por parte do condutor, o Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) poderá fazer a publicação de edital no Diário Oficial do Estado para registro da notificação.

O projeto segue, agora, para análise da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte.

Proposição flexibiliza transporte de passageiros em pé

A Comissão de Constituição e Justiça também aprovou em 1º turno, na mesma reunião, parecer pela constitucionalidade do Projeto de Lei (PL) 1.721/15, de autoria do deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB).

A proposição altera a Lei 13.174, de 1999, que proíbe o transporte de passageiros em pé em veículos de transporte coletivo rodoviário intermunicipal.

Em seu parecer, a relatora, deputada Celise Laviola (MDB), opinou pela legalidade do texto na forma original. O PL segue, agora, para análise da Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas.

A lei trata de duas hipóteses em que é admitido o transporte de passageiros em pé: em caso de prestação de socorro e em linha com o itinerário praticamente urbanizado, classificada pelo Departamento Estadual de Estradas de Rodagem (DER-MG) como linha semiurbana, que apresente intensa variação de demanda de passageiros ao longo do dia. A proposição pretende alterar esta segunda hipótese, de modo a autorizar o transporte de passageiros em pé nos trechos não superiores a 50 km.

O PL propõe, também, a revogação do parágrafo 2º do artigo 3º da lei que trata da aplicação de penalidade no caso de descumprimento da norma legal. Este dispositivo prevê que a segunda reincidência dentro do mesmo período de seis meses seja punida com a cassação da concessão ou permissão.