Norma altera acesso a função que tem como objetivo facilitar a inclusão do estudante com deficiência - Arquivo ALMG

Alteração em regra sobre professor de apoio motiva audiência

Deputados querem debater consequências de norma técnica sobre educação especial no contexto da Covid-19.

22/09/2020 - 18:40

A Secretaria de Estado da Educação (SEE/MG) emitiu, em 2019, a Norma Técnica nº 4, que redefine critérios para a função de Apoio à Comunicação, Linguagens e Tecnologias Assistivas (ACLTA), nas escolas de Educação Especial, proibindo que o professor efetivo, mesmo com formação especializada, assuma a vaga.

A aplicabilidade da norma dentro do contexto da pandemia de Covid-19, bem como suas consequências para as escolas e os professores efetivos da Educação Especial serão debatidas em audiência pública da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta quarta-feira (23/9/20), às 14 horas.

Acompanhe a reunião ao vivo e participe dos debates, enviando dúvidas e comentários.

A audiência, que atende a requerimento do presidente da comissão, deputado Professor Wendel Mesquita (Solidariedade), e do deputado Professor Cleiton (PSB), será realizada no Auditório do andar SE da Casa e transmitida ao vivo.

Segundo Professor Cleiton, a reunião vai discutir "a atual situação e o futuro da função de professor de apoio, que pode se transformar em cargo efetivo, como uma ação definitiva e inclusiva por parte da Secretaria de Educação”.

Além de professores e representantes dos educadores da área, a secretária de Estado da Educação, Julia Sant'Anna, também foi convidada para a reunião.

O que é a ACLTA - Segundo a nota da SEE/MG, essa função é uma autorização especial de atendimento a estudantes com deficiência, com o propósito de facilitar a autonomia e a independência durante o processo educacional.

Também chamado “professor de apoio”, esse profissional ajuda a eliminar barreiras e a ampliar a acessibilidade e a inclusão do aluno com deficiência, por meio de ações e ferramentas didático-pedagógicas específicas, como a língua de sinais (Libras), por exemplo.

A norma da SEE, entretanto, considera que estaria em desvio de função o professor efetivo regente de turma que exerce tal ocupação, uma vez que não se trata da vaga para a qual foi oficialmente nomeado.

Além disso, a regra estabelece uma série de critérios de formação específica para a classificação dos profissionais que pretendem assumir esse atendimento especial.