Deputados analisaram a constitucionalidade de projetos relacionados à área de transporte e trânsito

PL que busca quebrar cartel de placas passa na CCJ

Comissão também considera constitucional proposição que institui a Política de Transporte sobre Trilhos.

22/09/2020 - 12:55

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu parecer, em reunião nesta terça-feira (22/9/20), pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade de dois projetos relacionados à área de transporte e trânsito em Minas Gerais.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

Um deles, o Projeto de Lei (PL) 593/19, de autoria do deputado Cleitinho Azevedo (Cidadania), originalmente alterava a Lei 20.805, de 2013, que dispõe sobre o quantitativo de clínicas médicas e psicológicas credenciadas para realizar exames em candidatos à permissão para dirigir veículo automotor, à renovação da Carteira Nacional de Habilitação e à troca de categoria.

De acordo com o relator, deputado Guilherme da Cunha (Novo), o objetivo da matéria é dar direito ao consumidor de adquirir a placa para seu veículo automotor em quaisquer estabelecimentos comerciais fabricantes, desde que credenciados no município ou unidade regional da Polícia Civil situados nos limites territoriais mineiros, mesmo que o domicílio do comprador seja diferente da localidade em que o fabricante é credenciado.

“O objetivo é quebrar o cartel de estampadores de placas. Da forma como está atualmente, é imposto ao cidadão comprar do fornecedor da cidade, que goza de monopólio. Esse projeto trará competição ao sistema, facultando a cada cidadão adquirir a placa onde for mais barata ou a entrega for mais ágil”, explicou o relator durante a apreciação do PL.

O parecer pela constitucionalidade da matéria foi emitido na forma do substitutivo nº1, que garante ao consumidor, no âmbito estadual, a aquisição de placa de identificação veicular em qualquer estabelecimento comercial estampador de placa credenciado, nos termos da legislação pertinente, no Estado. Além disso, estabelece que não serão admitidas restrições à comercialização dessas placas, salvo aquelas constantes da legislação de trânsito ou de sua regulamentação.

Uma vez que a Lei 20.805 foi considerada inconstitucional, o substitutivo também prevê a edição de norma autônoma, retirando o seu caráter modificativo. 

A matéria segue agora para análise nas Comissões de Transporte, Comunicação e Obras Públicas e de Administração Pública.

Transporte sobre trilhos – Também foi considerado constitucional, nesta terça (22), o PL 1.699/20, de autoria do deputado João Leite (PSDB), que institui a Política de Transporte sobre Trilhos no Estado. De acordo com o autor, a matéria será um instrumento da política de desenvolvimento urbano, objetivando a integração entre os diferentes modos de transporte e a melhoria da acessibilidade e da mobilidade das pessoas e cargas. Foi anexado à proposição, por semelhança de objeto, o PL 2.173/20, do mesmo autor.

De acordo com o relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), não existem obstáculos de natureza jurídica, constitucional ou legal à tramitação da matéria, que foi considerada constitucional na forma do substitutivo nº 1, o qual incorpora sugestões do projeto anexado e que são, segundo o parecer, “propostas inovadoras para o setor ferroviário do Estado”.

O substitutivo prevê que a Política Estadual de Transporte Ferroviário e o Sistema Estadual de Transporte Ferroviário estarão em consonância com a Lei Federal 12.379, de 2011, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Viação.

O documento também amplia os princípios da Política Estadual de Transporte Ferroviário, incluindo entre eles a preservação do patrimônio ferroviário de relevância histórica, observado o disposto na Lei 23.230, de 2019; o incremento do desenvolvimento socioeconômico do Estado; a melhoria da qualidade de vida da população mineira; a sustentabilidade ambiental, social e econômica; o incremento do transporte ferroviário urbano de passageiros; e o desenvolvimento do turismo ferroviário, entre outros.

Além disso, o substitutivo nº 1 estabelece que o Plano Estratégico Ferroviário do Estado (PEF) será um dos instrumentos da Política Estadual de Transporte Ferroviário e que conterá um portfólio de projetos planejados para o Sistema Estadual de Transporte Ferroviário.

O mesmo substitutivo incorpora a possibilidade de o Estado explorar diretamente, ou mediante concessão, permissão ou autorização, a infraestrutura ferroviária sob sua jurisdição ou a ele delegada ou cedida por outro ente da Federação. O documento também prevê objetivos ligados ao transporte ferroviário urbano de passageiros e a vinculação das infraestruturas ferroviárias com os planos diretores municipais e das regiões metropolitanas.

A matéria segue agora para análise de mérito na Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas. Boa parte do conteúdo deste projeto é resultado de trabalho da Comissão Extraordinária Pró-Ferrovias Mineiras, em funcionamento desde março do ano passado.