PEC 59 analisada na manhã desta terça (22) segue agora para apreciação de 1º turno de comissão especial

Prevista arguição de descumprimento de preceito fundamental

PEC 59/20 pretende acrescentar instrumento jurídico entre as competências do TJ estabelecidas na Constituição mineira.

22/09/2020 - 12:08

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu, nesta terça-feira (22/9/20), parecer pela constitucionalidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 59/20. A proposta, que tem o deputado Doorgal Andrada (Patri) como primeiro signatário, dispõe sobre a previsão da arguição de descumprimento de preceito fundamental no Estado.

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O relator foi o deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), que preside a CCJ. Ele opinou pela legalidade da matéria na forma do substitutivo nº 1 que apresentou. O objetivo foi adequar a proposta à técnica legislativa e ao texto constitucional, sem mudar o conteúdo, como reforçou em seu parecer. A PEC 59 segue agora para análise de 1º turno de comissão especial.

A proposta acrescenta dispositivo ao artigo 106 da Constituição para incluir entre as competências do Tribunal de Justiça a arguição de descumprimento de preceito fundamental. 

Além disso, acrescenta parágrafo ao artigo 118 da Constituição, na subseção atinente ao controle de constitucionalidade. O parágrafo também trata da previsão da arguição de descumprimento de preceito fundamental.

Falta de instrumento deixaria limbo jurídico

Na justificativa da PEC 59, o deputado Doorgal Andrada e outros parlamentares que a assinam destacaram que a Constituição da República obriga os estados a instituírem, ao menos, a representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos. No entanto, a ação declaratória de constitucionalidade, a ação direta de inconstitucionalidade por omissão e a arguição de descumprimento de preceito fundamental ficaram como mecanismos opcionais.

“Ao deixar de lado a arguição de preceito fundamental, deixou-se um limbo jurídico, permitindo que determinadas situações violadoras da Constituição não possam ser submetidas ao controle concentrado, causando enorme insegurança jurídica e enfraquecendo a supremacia constitucional”, destacaram na justificativa.

Ainda de acordo com a justificativa, a adoção desse instrumento jurídico no âmbito estadual fortalecerá os direitos e garantias individuais dos cidadãos e garantirá a participação da sociedade civil no controle das políticas públicas e dos atos do poder público em geral.

Em seu parecer, o relator destacou entendimento do Supremo Tribunal Federal de que, embora não haja a previsão legal, os estados podem contar com essa arguição por simetria com o modelo federal. Dalmo Ribeiro Silva citou que estados como Rio Grande do Norte, Alagoas e Mato Grosso do Sul já instituíram esse mecanismo.  

Tanto o relator quanto o deputado Guilherme da Cunha (Novo) ressaltaram a relevância da matéria. “A população mineira terá a partir dessa proposta um instrumento importante para a defesa dos direitos fundamentais”, salientou Guilherme da Cunha.