Decreto do governador afeta processos e convênios no âmbito do Poder Executivo - Arquivo ALMG
Suspensão de prazos de convênios e processos administrativos é prorrogada pela quarta vez

Prazos de processos administrativos permanecem suspensos

Prorrogação vai até 31 de agosto e atende ao estado de calamidade pública em Minas, devido à pandemia de Covid-19.

31/07/2020 - 11:15

Em função da pandemia de Covid-19, foi prorrogada, mais uma vez, agora até 31 de agosto de 2020, a suspensão de prazos de processos administrativos no Estado de Minas Gerais. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado, nesta sexta-feira (31/7/20), na forma do Decreto 48.017, de 2020, do governador Romeu Zema.

A norma altera o Decreto 47.890, de 19 de março deste ano, que dispõe sobre a prorrogação da vigência de convênios, parcerias e instrumentos congêneres e sobre a suspensão de prazos de processos administrativos no âmbito da administração pública direta e indireta do Poder Executivo, em razão da situação de emergência em saúde pública no Estado.

Essas medidas se baseiam em normas publicadas anteriormente, entre as quais a Resolução da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) 5.529, de 25 de março, que reconhece o estado de calamidade pública no Estado em decorrência da Covid-19, provocada pelo novo coronavírus.

Essa é a quarta alteração de data desde a publicação do primeiro decreto, que previa inicialmente a suspensão dos prazos dos processos administrativos até 30 de abril.