Lei originária de projeto da Assembleia beneficia pessoas com transtorno do espectro do autismo - Arquivo ALMG
Laudos que atestam pacientes com autismo têm validade definitiva
Trabalho parlamentar focado na crise sanitária

Laudo de autismo terá validade por prazo indeterminado

Lei 23.676 estabelece que documento pode ser emitido por profissional da rede de saúde pública ou privada.

10/07/2020 - 12:15

Passam a ter validade por prazo indeterminado perícias e laudos que atestam o transtorno do espectro do autismo (TEA) emitidos por médicos no Estado. É o que determina a Lei 23.676, de 2020, sancionada pelo governador Romeu Zema e publicada no Minas Gerais, Diário Oficial do Estado, desta sexta-feira (10/7/20). A nova norma tem origem em projeto aprovado na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em 18 de junho deste ano.

A lei estabelece que o laudo poderá ser emitido por profissional da rede de saúde pública ou privada, observados os demais requisitos para a sua emissão, estabelecidos na legislação pertinente.

Também determina que o laudo poderá ser apresentado às autoridades competentes por meio de cópia simples, desde que acompanhada do seu original, observado o disposto na Lei Federal 13.726, de 2018. E ainda prevê que a apresentação do laudo não exclui o cumprimento dos demais requisitos para a obtenção dos benefícios.

A Lei 23.676 é oriunda do Projeto de Lei 1.968/20, de autoria do deputado Ulysses Gomes (PT). Na sua justificativa para a apresentação do projeto, ele destacou que, no contexto da pandemia de Covid-19, as dificuldades para obter o laudo aumentam, com o distanciamento social e a sobrecarga dos serviços de saúde pelo atendimento a infectados.

Gestantes - Também foi sancionada e publicada no Diário Oficial a Lei 23.677, que altera a Lei 23.631, de 2020, a qual dispõe sobre a adoção de medidas para o enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19.

O texto acrescenta na referida lei a previsão do uso de plataformas virtuais e de telemedicina para garantir às gestantes, puérperas e demais usuários acesso aos serviços e ações de saúde, observadas normas do Ministério da Saúde.

Também acrescenta na Lei 23.631 a determinação de que as unidades de saúde públicas e privadas que realizem consultas de pré-natal disponibilizarão, quando possível e quando não houver contraindicação médica, serviço remoto de acolhimento e aconselhamento para gestantes e puérperas.

A lei é oriunda do PL 2.004/20, de autoria da deputada Marília Campos (PT), aprovado pelo Plenário da ALMG também em 18 de junho.