Governo muda norma para agilizar Hospital de Campanha
Estrutura no Expominas ainda não foi aberta para receber pacientes com Covid-19.
09/07/2020 - 15:55O Comitê Extraordinário Covid-19, do Governo de Minas, publicou a Deliberação 64, com data de 8 de julho, com o objetivo de agilizar o funcionamento do Hospital de Campanha instalado no Expominas, em Belo Horizonte.
Entregue em abril deste ano, a estrutura, com leitos de baixa complexidade, ainda não foi aberta para receber pacientes infectados pelo novo coronavírus. No fim de junho, o secretário de Estado de Saúde, Carlos Eduardo Amaral, anunciou que o hospital já está pronto para receber pacientes, num momento em que a ocupação de leitos no Estado atinge patamares preocupantes, superiores a 80%.
Publicada nesta quinta-feira (9/7/20), no Minas Gerais, Diário Oficial do Estado, a norma altera a Deliberação 33, de abril de 2020. Esta diz respeito à nova destinação dada ao Expominas para abrigar a unidade hospitalar temporária, enquanto durar o estado de calamidade pública no Estado decorrente da pandemia de Covid-19.
Duas alterações incidem sobre o artigo 1º, que prevê a afetação do Centro de Feiras de Minas Gerais (Expominas), anexo ao Parque de Exposição da Gameleira, “por interesse público e como bem de uso especial”.
São acrescentados ao artigo os parágrafos 1º e 2º. O primeiro prevê que a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais (Codemge), proprietária do imóvel, deverá assegurar a posse e o funcionamento regular do Hospital de Campanha. E, ainda, apoiar as ações administrativas da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) e Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG).
Já o parágrafo 2º estabelece que a Codemge poderá suspender a execução do contrato de concessão do Expominas para assegurar o funcionamento da unidade hospitalar.
A nova deliberação também acrescenta à anterior o artigo 1º-C. Este informa que a Seplag e a PMMG poderão adotar, por resolução conjunta, as medidas necessárias ao imediato funcionamento do Hospital de Campanha.
E conclui que tal resolução conjunta poderá dispor sobre estas intervenções na propriedade: requisição de bens e ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos.
Histórico - Na Deliberação 33, está prevista a instalação do Hospital de Campanha de forma escalonada e gradual, conforme orientação do Centro de Operações de Emergência em Saúde (Coes-Minas Covid-19).
Também estabelece que a instalação e o funcionamento do Hospital de Campanha se darão mediante as modalidades de execução de serviços direta e indireta (por meio de contrato de gestão com Organização Social - OS). Prescreve ainda que, enquanto não for efetivada a execução do serviço na modalidade indireta, caberá ao titular da Seplag indicar o responsável pela gestão do hospital e que o estabelecimento funcionará, inicialmente, por três meses, podendo o prazo ser prorrogado sempre que necessário e enquanto durar o estado de calamidade pública.