Lei quer garantir sobrevivência e segurança alimentar de mães sem companheiro - Arquivo ALMG
Lei garante ajuda financeira a mães em situação de pobreza

Lei prevê renda emergencial para mulheres chefes de família

Diário do Executivo traz, ainda, decreto sobre reparcelamento de débitos das Apacs, em função da pandemia.

18/06/2020 - 12:35

está em vigor a Lei 23.662, que prevê renda mínima emergencial para as mães chefes de família sem cônjuge ou companheiro, em situação de pobreza. Ela foi sancionada pelo governador Romeu Zema e publicada no Diário do Executivo desta quinta-feira (18/6/20).

A nova norma é fruto do Projeto de Lei (PL) 1.984/20, do deputado Carlos Henrique (Republicanos), aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no mês de maio.

O texto altera a Lei 23.631, de 2020, que traz as medidas a serem adotadas pelo governo e pela sociedade durante a vigência do estado de calamidade decorrente da pandemia de coronavírus.

O objetivo é incluir essas mulheres no grupo da população vulnerável beneficiária em potencial da concessão de renda mínima emergencial e temporária, destinada a garantir a sobrevivência, segurança alimentar e higiene necessárias à prevenção da Covid-19.

Decretos – O Diário do Executivo traz, ainda, dois decretos do governador Romeu Zema relacionados à pandemia.

O primeiro deles, de número 47.983, prevê o reparcelamento de débitos das Associações de Proteção e Assistência aos Condenados (Apacs), enquanto durar o estado de calamidade pública.

Já o Decreto 47.984 trata da não ratificação, pelo Estado, do Convênio ICMS 46 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Esse convênio autoriza os estados e o Distrito Federal a conceder benefícios fiscais a que se refere sem exigir o pagamento de ICMS devido, em função das dificuldades causadas pela pandemia.