Belo Horizonte, cidade referência da Região Central, saiu da onda amarela do Plano Minas Consciente e voltou para a branca - Arquivo ALMG

Reabertura de atividades na Região Central regride de fase

Apenas serviços de baixo risco podem funcionar. Classificações são alteradas conforme situação da pandemia no Estado.

15/06/2020 - 15:28

O Comitê Extraordinário Covid-19, do Governo do Estado, publicou, no Minas Gerais de quinta-feira (11/6/20), a Deliberação 56, de 2020, que altera a classificação de algumas das 14 macrorregiões sanitárias do Estado e indica o que pode ou não funcionar até o dia 20 de junho, no contexto da pandemia provocada pelo novo coronavírus. Essas orientações são parte do Plano Minas Consciente, criado pelo Poder Executivo para orientar a retomada das atividades econômicas no Estado, de acordo com a contenção ou avanço da doença.

Pela nova deliberação, a Região Central do Estado, que tem como referência Belo Horizonte, teve regressão de fase. Saiu da chamada onda amarela, na qual podem funcionar atividades com médio risco de disseminação do vírus, e passou para a onda branca, na qual só podem funcionar os serviços de baixo potencial para disseminação da doença.

Já a macrorregião Norte, anteriormente classificada dentro da onda branca, progrediu de fase. Agora passa a ser orientada a reabertura das atividades classificadas dentro da chamada onda amarela. Ou seja, podem ser reabertos vários tipos de comércios varejistas, como de artigos culturais, recreativos e esportivos, e atacadistas de produtos de consumo não alimentar; bem como lojas de variedades, venda de filmes, CDs, DVDs, materiais de escritório, papelaria, jornais, livros e afins.

As deliberações do comitê, que é presidido pelo secretário de Estado de Saúde, Carlos Eduardo Amaral, são feitas após análise de vários indicadores, como número de infectados pela Covid-19 e de leitos disponíveis na região. Cada município, no entanto, tem autonomia para seguir ou não as orientações do Minas Consciente.

Confira a classificação completa das atividades permitidas em cada onda.

Decreto altera legislação tributária em função da pandemia

Também está publicado no Minas Gerais o Decreto 47.977, de 2020. Ele altera decreto anterior, que regulamentou a Lei 23.628, de 2020, a qual autoriza o Poder Executivo a suspender e prorrogar os prazos referentes à legislação tributária estadual, enquanto durar a situação de emergência ou o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de Covid-19.

Também altera o Decreto 47.898, de 2020, que dispõe sobre a suspensão de prazos e altera o Regulamento do ICMS, e o Decreto 47.940, de 2020, que estabelece prazo excepcional para o pagamento do IPVA, nas hipóteses que especifica, em razão da situação de emergência ou do estado de calamidade pública, por causa da pandemia.