Na conta, a cobrança pelo uso de recursos hídricos incide sobre a tarifa de água e de esgoto - Arquivo ALMG

Decreto prorroga cobrança por uso de recursos hídricos

Medida do governador foi publicada no Minas Gerais do último sábado (6) e tem relação com a pandemia da Covid-19.

08/06/2020 - 14:21

Por meio do Decreto 47.975, o governador Romeu Zema (Novo) prorrogou o vencimento da cobrança pelo uso de recursos hídricos referente ao 2º trimestre deste ano. A medida foi publicada no Diário Oficial Minas Gerais, na edição do último sábado (6/9/20).

O texto cita, entre outras normas, o Decreto 47.891, de março de 2020, que reconhece o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pela Covid-19. E estabelece a cobrança, em duas parcelas com vencimentos no quinto dia útil do mês, pelo uso de recursos hídricos do 2º trimestre de 2020. A primeira parcela da cobrança vencerá em outubro deste ano e a segunda, em janeiro de 2021.

O decreto ainda esclarece que as datas de vencimento dessa mesma cobrança relativas aos 3º e 4º trimestres de 2020 permanecem inalteradas. 

A cobrança pelo uso dos recursos hídricos é determinada em lei e é feita trimestralmente. Os recursos arrecadados são destinados ao custeio de ações do Comitê da Bacia Hidrográfica (CBH) com atuação na localidade do domicílio do usuário do serviço. Nas contas de água, a cobrança incide duas vezes, uma sobre a tarifa de água e outra sobre a de esgoto.