PLC 45/20 pretende ajustar Lei Orgânica estadual do MP a normas constitucionais e federais

PLC permite que promotores se candidatem a procurador-geral

Em virtude da pandemia de Covid-19, proposição também prevê a realização de eleições virtuais no Ministério Público.

05/06/2020 - 15:55

Foi publicado, na edição desta sexta-feira (5/6/20) do Diário do Legislativo, ofício do procurador-geral de Justiça do Estado, Antônio Sérgio Tonet, por meio do qual ele encaminha o Projeto de Lei Complementar (PLC) 45/20. A proposição dispõe sobre as eleições internas do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

São propostas alterações na Lei Orgânica estadual da instituição para permitir que também promotores, dentre os integrantes da carreira com no mínimo dez anos de serviço, possam se candidatar ao cargo de procurador-geral de Justiça e estabelecer que as eleições internas sejam realizadas preferencialmente por meio eletrônico.

O governador nomeia como procurador-geral de Justiça um dos integrantes de lista tríplice formulada pelo próprio MP. O mandato é de dois anos, podendo haver uma recondução. No entanto, atualmente, tanto a Constituição Mineira quanto a Lei Orgânica estadual restringem aos procuradores a possibilidade de se candidatarem ao comando do órgão, a despeito do que preconizam a Constituição Federal e a Lei Orgânica nacional, que regem a matéria.

Recente decisão do Supremo Tribunal Federal ratificou o entendimento de que essa restrição é inconstitucional. Os promotores atuam na primeira instância, nos processos em tramitação nos fóruns, e os procuradores, na segunda instância, representando o MP perante o Tribunal de Justiça.

Eleições – Quanto às eleições internas do Ministério Público, o entendimento do procurador-geral é de que o isolamento social imposto pela pandemia de Covid-19 torna necessário que elas sejam realizadas virtualmente.

Tramitação – Devido às medidas de afastamento causadas pelo coronavírus, a publicação do projeto de lei complementar no Diário do Legislativo equivale ao seu recebimento em Plenário.