Novos projetos foram aprovados de forma remota na reunião desta quinta-feira (21)
Controle da ocupação de leitos e da saúde de trabalhadores de hospitais motiva projetos

Governo deverá divulgar quantidade de UTIs e sua ocupação

Plenário da Assembleia também ratificou decretos de calamidade em razão da Covid-19 em mais 56 municípios do Estado.

21/05/2020 - 16:03

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em Reunião Extraordinária remota realizada na tarde desta quinta-feira (21/5/20), aprovou, em turno único, o Projeto de Lei (PL) 1.886/20, do deputado Cleitinho Azevedo (Cidadania). A matéria trata do compartilhamento de informações sobre o total de leitos clínicos e de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) no Estado, bem como seu percentual de ocupação.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

O relator da matéria, deputado Cássio Soares (PSD), opinou pela aprovação na forma do substitutivo (novo texto) nº 1 que apresentou. A nova redação acrescenta artigo à Lei nº 23.631, de 2020, que dispõe sobre a adoção de medidas para o enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, causada pelo coronavírus.

De acordo com o texto acatado, enquanto durar a pandemia, o Governo do Estado, por meio do órgão oficial competente, deverá divulgar, nos sites oficiais, diariamente, dados atualizados e consolidados por macrorregião sanitária, registrando: total de leitos clínicos e de leitos de UTI da rede pública e da rede conveniada com o Sistema Único de Saúde(SUS); total desses leitos destinados exclusivamente ao atendimento de pessoas com Covid-19 e a taxa de ocupação correspondente.

A nova redação retirou da proposição original a obrigação de que prefeituras compartilhem os dados de cada município porque, segundo o relator, as medidas devem ser orientadas à atuação do Estado como coordenador do sistema público de saúde.

Nesse sentido, ressaltou o relator, a Secretaria de Estado da Saúde (SES), que coordena as Centrais de Regulação de leitos, tem acesso a todos os dados alimentados pelos municípios no sistema.

O relator enfatizou, ainda, que a aprovação da matéria confere "mais transparência às medidas administrativas no campo de políticas públicas de saúde destinadas ao combate à pandemia, atendendo aos princípios que estabelecem o direito constitucional da transparência e do acesso à informação".

Em razão da similaridade de conteúdo, o PL 1.954/20, do deputado Betão (PT), foi anexado ao projeto 1.886/20.

Calamidade pública municipal - Na reunião desta quinta (21), também foi reconhecido o estado de calamidade pública para mais 56 municípios mineiros. A medida, que fornece às prefeituras maior autonomia orçamentária para custear despesas decorrentes da epidemia de Covid-19, foi consolidada no Projeto de Resolução (PRE) 98/20, da Mesa da ALMG.

Apesar de os decretos municipais de calamidade pública dos municípios listados pelo PRE já estarem em vigência, as prefeituras precisam da aprovação da ALMG para obter o direito de suspensão de prazos e limites referentes a despesas com pessoal e dívida pública fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

O relator, deputado Cássio Soares (PSD), opinou pela aprovação do texto na forma original, que determina que o prazo de validade da resolução de calamidade é de 120 dias, a partir da data de entrada em vigor do respectivo decreto municipal. Esse reconhecimento poderá ser prorrogado pela Assembleia Legislativa enquanto durarem os efeitos da pandemia de Covid-19 no município.

Assim, os municípios que tiveram reconhecidos seus decretos municipais de calamidade foram:

  • Alto Paranaíba: Santa Rosa da Serra
  • Central: Alvinópolis, Corinto, Itatiaiuçu, Pitangui, São Tiago, Vespasiano
  • Centro-oeste: Aguanil, Candeias, Piracema, Santo Antônio do Amparo
  • Jequitinha/ Mucuri: Araçuaí, Comercinho, Mata Verde, Minas Novas, Serra dos Aimorés
  • Noroeste: Cabeceira Grande
  • Norte: Ibiaí, Mato Verde, Salinas
  • Rio Doce: Alvarenga, Engenheiro Caldas, Guanhães, Marilac, São Domingos das Dores, Ubaporanga
  • Sul: Albertina, Andrelândia, Campanha, Careaçu, Córrego do Bom Jesus, Delfinópolis, Espírito Santo do Dourado, Maria da Fé, Monsenhor Paulo, Pratápolis, São Gonçalo do Sapucaí, Soledade de Minas, Três Pontas, Turvolândia
  • Triângulo: Canápolis, Santa Vitória
  • Zona da Mata: Araponga, Barra Longa, Caputira, Carangola, Chácara, Jequeri, Lambari, Laranjal, Leopoldina, Matipó, Rio Pomba, Teixeiras, Urucânia, Visconde do Rio Branco

Outros municípios que precisem do reconhecimento dessa situação excepcional para o enfrentamento da epidemia devem encaminhar ofício, acompanhado do decreto de estado de calamidade, à Secretaria-Geral da Mesa da Assembleia (no endereço eletrônico recebimento.sgm@almg.gov.br). Ambos os documentos devem estar em formato editável (.doc ou .odt), a fim de viabilizar a publicação no Diário do Legislativo.