Onda branca pode ser adotada na macrorregião Centro-Sul que tem como polo a cidade de Barbacena - Arquivo ALMG

Prevista reabertura de setores na região Centro-Sul e Norte

Deliberação, publicada nesta quinta (21), flexibiliza funcionamento de atividades consideradas de baixo risco.

21/05/2020 - 12:04

Nova classificação de fases de abertura por macrorregião de saúde no Estado foi publicada, nesta quinta-feira (21/5/20), no Diário Oficial Minas Gerais. A Deliberação 50, do Comitê Extraordinário Covid-19, traz progressão da onda verde (serviços  essenciais) para a onda branca (baixo risco) nas regiões Centro-Sul e Norte entre este sábado (23) e o seguinte (30).

A norma altera o anexo da Deliberação 45, de 13 maio de 2020, do Comitê Extraordinário, que aprova a reclassificação de fases do plano Minas Consciente. Esse plano tem por finalidade orientar e apoiar os municípios mineiros na abertura gradual e segura das atividades econômicas durante a pandemia de Covid-19.

A macrorregião de saúde Centro-Sul é integrada por 50 municípios, sendo Barbacena a referência. Já a região Norte conta com 86 cidades e Montes Claros é o polo.

A onda verde permite a abertura de segmentos como: agropecuária; alimentos; bancos e seguros; cadeia produtiva e atividades acessórias essenciais; construção civil e afins; indústria em geral e afins; saúde; telecomunicação; comunicação e imprensa; transporte; veículos e correios; tratamento de água, esgoto e resíduos.

Já a onda branca flexibiliza o funcionamento para setores como antiguidades e objetos de arte; armas e fogos de artifício; artigos esportivos e jogos eletrônicos; floriculturas; móveis; imobiliárias e consultorias empresariais. Segundo o Governo de Minas, integram essa onda setores que geram mais impacto na economia do Estado e menos impacto na rede assistencial. Consulte lista com essas atividades.

A deliberação desta quinta (21) também destaca a expectativa de que a região Noroeste, classificada atualmente na fase onda branca, volte para a classificação onda verde, determinando que apenas atividades essenciais funcionem.

De acordo com a deliberação, as macrorregiões Centro e Leste-Sul se mantiveram na onda branca. As demais (Jequitinhonha, Leste, Nordeste, Oeste, Sudeste, Sul, Triângulo-Norte, Triângulo-Sul e Vale do Aço) continuam na fase onda verde.

As classificações são atualizadas semanalmente, conforme prevê a Deliberação 45.

Recursos para enfrentamento da pandemia

Também foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (21/5/20) a Deliberação 49, de 20 de maio de 2020, do Comitê Extraordinário Covid 19. Ela altera a Deliberação 48, do referido comitê, que trata dos recursos para utilização exclusiva na concretização de medidas de saúde pública no enfrentamento da pandemia.

A Deliberação 49 detalha, em anexo, a fonte de recurso de natureza extraorçamentária proveniente de decisão judicial referente à Vale e à Samarco, responsáveis pelo rompimento de barragens no Estado.

O anexo informa os números dos processos judiciais, o juízo, as datas das decisões e a empresa responsável pelo pagamento.

Número do processo judicial

Juízo

Data das decisões

Responsável pelo pagamento

5026408-67.2019.8.13.0024

2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte

31 de março de 2020

Vale

5026408-67.2019.8.13.0024

2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte

19 de março de 2020

Vale

1024354-89.2019.4.01.3800

12ª Vara Federal Cível e Agrária da Seção Judiciária de Minas Gerais

13 de abril de 2020

Samarco