A partir de agora, veículos automotores podem compensar o tributo - Arquivo ALMG

Veículos automotores podem compensar créditos de ICMS

Segmento havia sido vetado pelo governador, mas retorna à lei por decisão da Assembleia de Minas.

15/05/2020 - 14:41

Foi publicada, nesta sexta-feira (15/5/20), no Diário Oficial de Minas Gerais, a promulgação do inciso IV do artigo 1º da Lei 23.510, de 2019, que havia sofrido veto do governador, derrubado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na quarta-feira (13).

A norma autoriza o Poder Executivo a realizar compensação de dívidas vencidas com crédito tributário, nas hipóteses e nos termos que especifica. O inciso, que agora retorna ao texto, acrescenta o segmento dos veículos automotores ao rol dos setores econômicos aptos a compensar créditos e débitos. 

De acordo com a lei, poderão ser compensados os débitos com fornecedores do Estado vencidos até 30 de junho de 2019, decorrentes da aquisição de energia elétrica, de serviços de telecomunicação e de combustível, com créditos relativos ao ICMS, de responsabilidade dos próprios fornecedores.

A Lei 23.510 se originou do Projeto de Lei (PL) 1.015/19, de autoria do próprio governador. E o artigo parcialmente vetado foi fruto de emenda parlamentar aprovada durante a tramitação da matéria na ALMG.