Executivo terá 30 dias para responder à Assembleia
Deliberação da Mesa detalha procedimentos que serão adotados para acompanhar respostas do Estado a requerimentos.
13/04/2020 - 20:53Titulares de órgãos da administração direta e indireta do Executivo terão 30 dias para responder a pedidos formulados por órgãos fiscalizadores, conforme estabelece a Lei 23.528, de 2020. Na última quinta-feira (9/4/20), a Mesa da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) publicou, no Diário do Legislativo, a Deliberação 2.738, de 2020, que regulamenta essa norma e detalha os procedimentos a serem adotados para cumprir a nova regra.
A deliberação delimita que o prazo de 30 dias para resposta se aplica a requerimentos de informação e de providências, instrumentos previstos no Regimento Interno. A norma especifica, ainda, os titulares de cada órgão responsáveis por essas respostas.
Protocolos - Sobre o protocolo dos requerimentos da Assembleia ao Governo do Estado, a deliberação estabelece que eles deverão ser feitos, preferencialmente, pelo Sistema de Informações Legislativas de Minas Gerais (Silegis-MG). Esse procedimento é necessário para agilizar a publicação dos pedidos, na íntegra, no Diário do Legislativo.
A contagem do prazo de 30 dias para que a autoridade responda à ALMG começa a partir da data subsequente à dessa publicação oficial. Esse prazo pode ser prorrogado uma vez, por igual período, no caso de requerimentos de providência, mediante solicitação da autoridade demandada.
A resposta aos pedidos, por sua vez, deve ser protocolada pelo Executivo no Sistema de Acompanhamento de Projetos e Proposições de Lei (Siaple) ou em outro sistema eletrônico acordado com a Assembleia. O protocolo da resposta pode ser feito, ainda, de forma presencial, na Secretaria-Geral da Mesa.