Profissionais envolvidos com a pandemia vão receber gratificação pelo trabalho - Arquivo ALMG

PL autoriza contratações para combater coronavírus

De autoria do governador, proposição visa garantir funcionamento de unidades que prestam serviços médico-hospitalares.

30/03/2020 - 18:58

Já pode ser analisado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto de Lei (PL) 1.725/20, do governador Romeu Zema, que dispõe sobre as medidas adotadas no âmbito das políticas públicas de recursos humanos, enquanto durar o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia causada pelo agente Coronavírus (Covid-19).

A proposição autoriza o Poder Executivo a contratar temporariamente profissionais para atuação nas unidades que prestam serviços médico-hospitalares em órgãos e entidades do Estado, visando o enfrentamento da pandemia. Também institui a Gratificação Temporária de Emergência em Saúde Pública e assegura pagamento de adicional a músicos que estão impedidos de apresentações públicas.

O projeto foi encaminhado por meio da Mensagem 75/20 e ambos foram publicados no Diário do Legislativo, na edição de quinta-feira (26/3/20). Conforme a Deliberação da Mesa 2.737, de 2020, que regulamenta o trabalho remoto da Assembleia enquanto durar a orientação do isolamento social, a publicação das proposições equivale ao recebimento em Plenário. O projeto foi encaminhado para o Colégio de Líderes, para análise em caráter de urgência.

Em sua mensagem, o governador explicou que o projeto se orienta pelo disposto no artigo 1º e no inciso I do artigo 2º da Lei 18.185, de 2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, e no Decreto 47.891, de 2020, que reconhece o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pela Covid-19 em Minas Gerais.

O primeiro inciso citado autoriza o Executivo, suas autarquias e fundações a fazer as contratações, e o segundo estipula que elas podem ser realizadas em casos de assistência a situações de calamidade pública e de emergência.

De acordo com o PL 1.725/20, para as contratações, o valor da remuneração poderá ser fixado por ato do Poder Executivo, compatível com o dos salários pagos pela iniciativa privada para o desempenho das funções correspondentes às do pessoal contratado, ainda que superior à remuneração do cargo público equivalente.

As contratações prescindirão de processo seletivo, pelo prazo máximo de seis meses, que poderá ser prorrogado enquanto perdurar o estado de calamidade pública.

Servidores receberão gratificação enquanto durar a pandemia

O projeto também institui a Gratificação Temporária de Emergência em Saúde Pública (Gtesp), para os servidores efetivos do Grupo de Atividades de Saúde que estiverem exercendo atividades diretamente relacionadas ao enfrentamento da pandemia. Permite, ainda, que os contratos temporários vigentes nos órgãos e entidades do sistema de saúde sejam aditados para que os profissionais passem também a receber a Gtesp.

A gratificação será paga somente enquanto perdurar a calamidade pública provocada pela pandemia. O valor será definido conforme a categoria profissional e corresponderá à diferença entre a remuneração inicial dos cargos de provimento efetivo das carreiras e a remuneração mensal do pessoal contratado temporariamente pela Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig).

Será considerada a equivalência entre níveis de ingresso e proporcionalidade em relação à carga horária de trabalho. A Gtesp não será incorporada à remuneração e nem será base de cálculo para qualquer outra vantagem.

A gratificação também poderá ser paga a profissionais de saúde da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, que estiverem exercendo atividades diretamente relacionadas ao enfrentamento da pandemia.

O projeto prevê ainda que os servidores que estão trabalhando no combate ao vírus poderão ser cedidos para atuar em quaisquer unidades assistenciais de órgãos e entidades do Poder Executivo que prestarem serviços médico-hospitalares, em todo o território do Estado.

Romeu Zema, em sua justificativa, argumenta que a proposta visa suprir, “de forma eficaz e responsável, o aumento exponencial da demanda pelo serviço público de saúde, de maneira a prevenir o colapso no atendimento aos pacientes atingidos pela Covid-19".

Segundo o governador, as medidas são fundamentais para que o Estado tenha condições de responder às necessidades e urgências do cotidiano da sociedade, em ambiente de grave crise em saúde pública.

Músicos – O PL 1.725/20, em seu artigo 6º, assegura a manutenção do pagamento do adicional por exibição pública aos servidores ocupantes de cargos das carreiras de músico instrumentista e de músico cantor, de que trata a Lei 15.467, de 2005, que institui as carreiras do Grupo de Atividades de Cultura do Poder Executivo, que estiverem impedidos de realizar apresentações ao público em razão da pandemia.

Prevê, no entanto, que o número mínimo de apresentações mensais exigidas para o pagamento de adicional deverá ser compensado em até 12 meses, após encerrado o estado de calamidade pública. A compensação será por meio de apresentações adicionais em eventos artísticos promovidos pela Fundação Clóvis Salgado.