Nota técnica do Instituto Estadual de Florestas foi anexada ao projeto

PL que altera limites da Serra do Papagaio volta a Plenário

Proposição recebeu parecer pela aprovação, em 2º turno, em reunião da Comissão de Meio Ambiente.

12/03/2020 - 14:37

Está pronto para ir a Plenário, em 2º turno, o Projeto de Lei (PL) 1.658/15, que modifica a área do Parque Estadual da Serra do Papagaio, no Sul de Minas. O parecer de 2º turno foi aprovado em reunião da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) realizada nesta quinta-feira (12/03/20).

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

O projeto, de autoria dos deputados Antonio Carlos Arantes (PSDB) e Duarte Bechir (PSD), modifica os limites do parque, ao acrescentar 5,7 mil hectares e retirar outros 2,8 mil hectares. Criado em 1998, o Parque Estadual da Serra do Papagaio está localizado nos municípios de Aiuruoca, Alagoa, Baependi, Itamonte e Pouso Alto, todos no Sul de Minas. Atualmente, possui quase 23 mil hectares de extensão. Com a modificação, passará a ter 25.888 hectares.

De acordo com o relator, deputado Noraldino Júnior (PSC), em 13 de fevereiro deste ano foi anexada ao projeto nota técnica do Instituto Estadual de Florestas (IEF) que contextualiza a necessidade de alteração dos limites da unidade de conservação e apresenta um histórico da tramitação do tema na Assembleia.

“Agora, em 2º turno, apresentamos emenda com o objetivo de suprimir da proposição o parágrafo único do artigo 1º e o seu correspondente Anexo II, por entendermos que é suficiente a definição dos novos limites contida no caput do artigo 1º”, explicou o parlamentar. Dessa forma, a comissão recomendou a aprovação do projeto com a emenda nº 1 ao vencido no 1º turno (texto aprovado no Plenário com alterações em relação ao projeto original). 

O objetivo da proposta é dirimir conflitos nos limites da unidade de conservação com propriedades de pequenos produtores rurais. Quando iniciou-se a gestão do parque, teria sido observado que no seu interior havia pastagens, residências e comunidades, enquanto áreas de relevante interesse ambiental e contíguas ao parque não estavam inseridas nos limites.