Benefícios sancionados visam amenizar impactos dos desastres causados pelas chuvas no Estado

Sancionadas leis que vão beneficiar atingidos pelas chuvas

Normas antecipam recursos a municípios afetados e isentam moradores dessas áreas de taxas para emissão de documentos.

10/03/2020 - 14:27

O governador Romeu Zema (Novo) sancionou nesta terça-feira (10/3/20), no Diário Oficial do Estado, duas normas para apoiar pessoas atingidas pelas chuvas no Estado, que têm origem em proposições aprovadas em fevereiro na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

Uma delas é a Lei 23.588, que autoriza o Poder Executivo a antecipar parcelas de recursos devidos aos municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública oficialmente reconhecidos, decorrentes de desastres naturais ocorridos este ano. A outra é a Lei 23.589, que isenta de taxas a emissão de nova via de documentos e do licenciamento de veículos que tenham sido danificados, perdidos ou extraviados nas cidades afetadas.

Com origem no Projeto de Lei (PL) 1.415/20, a Lei 23.588 prevê que a antecipação dos recursos devidos se refere ao acordo firmado entre o governo e a Associação Mineira de Municípios (AMM) para que o Estado devolva às prefeituras valores referentes ao custeio do transporte escolar e a transferências obrigatórias retidas em 2017, 2018 e janeiro de 2019.

A liberação antecipada dos recursos visa auxiliar as cidades atingidas no acolhimento das vítimas e na realização de obras de recuperação. Caberá ao Estado, de acordo com a sua disponibilidade financeira e o grau de necessidade de recursos de cada município, definir as prioridades a serem atendidas. O grau de necessidade será atestado por meio de avaliação técnica, que levará em conta a extensão dos prejuízos causados pelos desastres naturais e a capacidade econômico-financeira do município.

Isenção de taxas de documentos - Já a Lei 23.589, oriunda do Projeto de Lei (PL) 1.416/20, prevê a exigência da apresentação de boletim de ocorrência ou documento equivalente para se obter a isenção de taxas para emissão de nova via de documentos nas cidades afetadas pelas chuvas.

O titular dos documentos e o proprietário do veículo têm o prazo de 90 dias contados a partir da data do dano, perda ou extravio para requerer a isenção. Caso já tenha sido paga a taxa de licenciamento relativa a 2020, o beneficiário não terá que pagar a de 2021.

A isenção das taxas se refere à emissão de segundas vias dos seguintes documentos: Carteira Nacional de Habilitação, Certificado de Registro de Veículo, Certificado de Licenciamento Anual de Veículo, Carteira de Identidade, certidões de nascimento, de casamento, de inteiro teor do imóvel e de registro de pessoas jurídicas. As duas últimas referem-se a imóveis e empresas localizadas nas áreas diretamente atingidas pelas chuvas.

As proposições transformadas em leis são de autoria de nove parlamentares e têm como signatário o presidente da ALMG, deputado Agostinho Patrus (PV).