Relator do projeto na CCJ foi o deputado Dalmo Ribeiro Silva

Projeto incentiva turismo de base comunitária em Minas

Proposta que pode ajudar comunidades rurais é considerada legal por comissão, que, no entanto, sugere adequações.

03/03/2020 - 15:35

Minas Gerais pode ganhar um instrumento legal para incentivar o chamado turismo de base comunitária, atividade socioeconômica considerada essencial para o desenvolvimento das comunidades urbanas e rurais, povos e comunidades tradicionais do Estado, se o Projeto de Lei (PL) 150/19, de autoria da deputada Leninha (PT), for transformado em lei.

Nesta terça-feira (3/3/20), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) considerou a matéria juridicamente correta. Agora, o projeto segue para análise da Comissão de Desenvolvimento Econômico.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião

Na apresentação da proposição, a autora faz menção aos povos e comunidades tradicionais relacionadas pelo Decreto Federal 6.040, de 2007. A finalidade geral do turismo comunitário seria a geração de emprego, renda e inclusão social, devendo ser desenvolvido em conjunto com as políticas do Estado e dos municípios envolvidos.

O projeto traz objetivos específicos da política, tais como a promoção de empresas familiares e comunitárias, para que os habitantes das comunidades possam administrar seu próprio desenvolvimento, incluída a gestão dos destinos turísticos locais ou a otimização do uso dos recursos ambientais, mantidos os processos ecológicos essenciais.

Tais atividades de turismo de base comunitária ocorrerão nas áreas de comercialização de produtos alimentícios in natura de origem local; de comercialização de produtos transformados e embutidos, sejam eles de origem animal ou vegetal; de comercialização de artesanato diverso, de origem vegetal, animal ou mineral; de demonstração de técnicas de produção rural, atividades em campo, visitação a vinícolas, alambiques, a criadouros e viveiros em geral, além das áreas da agricultura orgânica e agroecológica, entre outras.

Novo texto corrige vícios jurídicos

O parecer da CCJ é pela aprovação do substitutivo nº 1, apresentado pelo presidente da comisão e relator da matéria, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB). Ele considera que havia dois vícios jurídicos no texto do projeto. Primeiro, por fixar prazo para que particulares se organizem para serem beneficiados por uma política pública.

De acordo com o relator, o Estado não pode obrigar os cidadãos a serem beneficiados por determinada política pública, sob pena de afronta aos princípios de liberdade e livre iniciativa.

Já o artigo o artigo 7º do texto original, que foi retirado, colocaria em risco o princípio da independência e harmonia dos Poderes, uma vez que o Executivo, por meio da lei orçamentária, já está autorizado a definir linhas de apoio financeiro e administrativo para incentivo a qualquer atividade no Estado.

De todo modo, o texto continua definindo os conceitos e diretrizes para incentivar a realização de atividades turísticas de base comunitária. Também lista as atividades que podem ser consideradas como tal, da mesma maneira como era originalmente.

Ainda de acordo com o projeto, as unidades de planejamento de turismo de base comunitária poderão ser denominadas de circuitos, roteiros, rotas, caminhos, linhas, faxinais, trilhas, rios, serras, montanhas, colônias, comunidades, aldeias, vilas, quilombos, assentamentos, entre outros termos similares.