PL sobre comércio eletrônico tem aval de deputados
Parlamentares também analisam proposição sobre a conversão de multas ambientais em prestação de serviços.
03/03/2020 - 15:50Foi aprovado em reunião desta terça-feira (3/3/20) da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) parecer pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 4.244/17. De autoria do deputado Sargento Rodrigues (PTB), a proposição determina que o fornecedor, ao distribuir produtos e serviços por meio de comércio eletrônico, deve informar os meios adequados para o exercício do direito de arrependimento pelo consumidor.
O texto prevê, ainda, que o consumidor pode desistir da compra pela mesma ferramenta utilizada para a contratação. O prazo para desistência é de sete dias da compra ou do recebimento do produto ou serviço, conforme previsto pelo Código de Defesa do Consumidor. O objetivo é facilitar a rescisão dos contratos de prestação de serviços firmados por meio de comércio eletrônico.
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O PL foi aprovado na forma do novo texto (substitutivo nº 1), apresentado pela relatora, deputada Celise Laviola (MDB). O dispositivo pretende fixar o cumprimento da norma a fornecedores sediados em Minas Gerais. A alteração contempla sugestão do deputado Guilherme da Cunha (Novo), que havia pedido vista ao parecer, alegando que, na forma original, a abrangência territorial da norma extrapolaria o Estado, o que poderia configurar em “vício de inconstitucionalidade”.
Ainda segundo justificativa apresentada no parecer, o Código de Defesa do Consumidor prevê, mas de forma genérica, ser dever dos fornecedores a correta informação sobre os produtos e serviços. A proposição, no entanto, vai além, ao assegurar ao consumidor o direito específico nas situações envolvendo o comércio eletrônico.
Multa ambiental - A CCJ também concluiu pela juridicidade do PL 623/19. De autoria do deputado Antonio Carlos Arantes (PSDB), o projeto altera a Lei 20.922, de 2013, que dispõe sobre a conversão de multa simples na prestação de serviços de preservação, melhoria e recuperação de qualidade de meio ambiente, mediante celebração de Termo de Compromisso para Conversão de Multa.
Segundo justificativa apresentada pelo relator do projeto, deputado Guilherme da Cunha, essa autorização para a conversão da aplicação de multas simples em prestação de serviços em favor do meio ambiente e de sua preservação já está prevista na Lei 20.922. No entanto, O projeto apresentado visa a ampliar o percentual de conversão da multa, atualmente fixado em 50%. A proposição também insere dispositivo que define a categoria de serviços.
O relator apresentou o substitutivo nº 1. O novo texto busca aprimorar a redação do texto e retira artigo que impunha obrigação ao Executivo, “infringindo iniciativa legislativa da matéria, bem como o princípio da harmonia e separação dos poderes”, conforme explica o parecer.