Proposição cria programa de prevenção ao suicídio
Projeto passou pela CCJ nesta terça-feira (3) e trata também do acesso à saúde mental.
03/03/2020 - 16:10Prevenir o suicídio é o objetivo de proposta analisada nesta terça-feira (3/3/20) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), que deu parecer pela legalidade do Projeto de Lei 1.113/19. A proposição é de autoria do deputado Douglas Melo (MDB) e dispõe sobre a criação do Programa Estadual de Prevenção ao Suicídio e de Promoção do Direito ao Acesso à Saúde Mental.
Conforme o texto original, o programa será desenvolvido pela Secretaria de Estado de Saúde (SES) e terá como espaço prioritário de atuação as escolas da rede estadual de ensino e as universidades estaduais, além de serviços de acolhimento institucional, podendo ser estendido para outros locais de estudo, trabalho, moradia e socialização.
Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião
Para o cumprimento dos objetivos do programa, a SES poderá firmar parcerias com instituições particulares com o mesmo perfil.
Já o relator, deputado Charles Santos (Republicanos), apresentou um novo texto ao original (substitutivo nº 1), mantendo a essência da proposta quanto a objetivos e diretrizes, mas sem vincular receitas à consecução destas.
São também feitas adequações técnicas ao projeto e retirada a menção à execução pela SES, diante do entendimento de que regras definidoras de programas administrativos cabem ao Executivo.
Diretrizes - O substitutivo estabelece 11 princípios e diretrizes para as ações do Estado voltadas para a prevenção ao suicídio e promoção da saúde mental, entre eles a intersetorialidade no desenvolvimento das ações e das políticas, bem como no atendimento à pessoa que praticou tentativa de suicídio e aos membros do grupo familiar do qual faz parte.
E ainda a integração entre os órgãos estaduais com vistas ao compartilhamento de informações relacionadas com a prevenção do suicídio; a promoção do debate, da reflexão e da conscientização sobre o tema entre os mineiros; e o incentivo à participação da comunidade na aplicação e no desenvolvimento de ações voltadas à prevenção do suicídio.
Acesso ao atendimento psicossocial à família de pessoas que tenham cometido ou tentado suicídio e o incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento a essas pessoas também estão contemplados, assim como estímulo a programas que auxiliem pessoas da comunidade a identificar indivíduos sob risco de cometer suicídio; acesso à informação, por meio de folhetos e cartazes, de serviços para atendimento psicológico e psiquiátrico na rede pública de saúde e incentivo ao monitoramento de grupos em situação de vulnerabilidade.
São objetivos do programa ampliar a conscientização sobre o suicídio; garantir que o cidadão possa identificar em si e em outras pessoas sintomas ligados ao suicídio; garantir ao cidadão o acesso ao acompanhamento e à prevenção de quadros de sofrimento ou transtorno psíquico que possam conduzi-lo ao suicídio.
O projeto deve ser analisado ainda pela Comissão de Saúde em 1º turno.
Valorização - Deputados presentes elogiaram o projeto. A deputada Celise Laviola (MDB) registrou que “o suicídio é fruto da dor da alma” e que é preciso ter consciência de que doença mental pode ser tratada.
A deputada Ana Paula Siqueira (Rede) ressaltou a valorização da vida e citou dados da Organização Mundial de Saúde (OMS) que, segundo ela, mostram que o íncide de suicídios no mundo decaiu 9,8% em 2019, tendo, porém, aumentado 7% no Brasil, onde estaria concentrado na adolescência, com crescimento de 24% nesse público.
Para o relator, a valorização do projeto ilustra o trabalho humano e próximo à sociedade desenvolvido pelo Legislativo. O presidente da CCJ, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), enfatizou que a criação do programa dará suporte ao governo para atender famílias e atuar na área.
Por sua vez, o autor, na justificativa do projeto, destaca estimativa da OMS de que por ano cerca de 800 mil pessoas morrem por suicídio, devendo ser ponderado, segundo ele, que esse número pode não representar a realidade, tendo em vista que, em alguns casos, o suicídio pode ser confundido com um acidente ou outra causa de morte.