Lei que proíbe arma branca pode ser revogada
Projeto nesse sentido passou pela CCJ e segue para análise da Comissão de Segurança Pública.
03/03/2020 - 16:15Em reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) realizada nesta terça-feira (3/3/20), foi aprovado parecer pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 1.238/19, do deputado Bruno Engler (PSL), que revoga a Lei 22.258, de 2016, que proíbe o porte de arma branca no Estado.
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O projeto foi relatado pelo deputado Guilherme da Cunha (Novo) e deve passar ainda pela Comissão de Segurança Pública antes de ser votado no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
O relator menciona que o autor fundamenta a proposição "na inocuidade e desnecessidade da norma" que pretende ver excluída do ordenamento jurídico. Ele também considerou a “conveniência e oportunidade da medida” e destacou que o Estado tem competência para tratar de matéria desse teor, podendo editar norma e também revogá-la.
Em sua justificativa, o autor do projeto registra que a proibição do porte de arma branca no Estado em distintas situações do cotidiano ocorre sem haver nenhuma necessidade para tanto.
Durante a reunião, Bruno Engler acrescentou que a lei “atrapalha o Estado” e que teria sido pensada para as grandes cidades, sem levar em conta, por exemplo, o trabalhador rural, que, segundo disse o deputado, tem facões e foices como objeto de trabalho.
A lei - Conforme a lei, “considera-se arma branca o artefato cortante ou perfurante usualmente destinado à ação ofensiva, como faca, punhal, espada, florete, espadim ou similar, cuja lâmina tenha dez centímetros, ou mais, de comprimento”.
Não configura porte de arma branca o transporte do artefato novo, na embalagem original; em bolsas, malas, sacolas ou similares; em veículos, desde que acondicionados em mala ou caixa de ferramentas; em razão de atividade econômica desempenhada pelo transportador.
Além de apreensão do artefato, a lei define multa a ser recolhida ao Fundo Penitenciário Estadual.
PL que amplia proibição de celular tem novo texto
Na mesma reunião, o PL 1.136/19, que amplia a proibição do uso do celular em vários estabelecimentos, recebeu parecer pela legalidade na forma de um novo texto, menos restritivo do que a proposta original, que ainda deve passar em 1º turno pelas Comissões de Educação, Ciência e Tecnologia e de Cultura.
O projeto, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), altera a Lei 14.486, de 2002, que disciplina o uso de telefone celular em salas de aula, teatros, cinemas e igrejas. A proposta do autor é ampliar a vedação, de forma que a proibição do uso deixe de incidir apenas sobre a conversação, passando a abranger toda forma de uso do telefone celular nesses espaços.
O projeto também obriga a afixação de aviso informativo sobre a proibição de uso do celular e fixa multa ao proprietário ou responsável pelo estabelecimento que descumprir a lei, devendo os recursos serem destinados ao Fundo Estadual de Cultura e aos Fundos Municipais de Educação.
A relatora da proposta, deputada Celise Laviola (MDB), contudo, destaca em seu parecer que o celular, na atualidade, reúne uma série de funções, e que a lei, sob pena de cair no descrédito, não deve ignorar essa complexidade.
Por essa razão, a relatora considerou desproporcional a ampliação da norma. “Isso tornaria ilegal a conduta do cidadão que, durante uma celebração religiosa, procurasse na internet o texto da passagem bíblica em discussão e, do mesmo modo, tornaria ilegal a conduta do cidadão que, antes do início de uma peça de teatro, pesquisasse sobre a biografia dos atores que façam parte do elenco” , ilustrou a deputada, ao citar ainda a liberdade individual assegurada na Constituição.
Assim, o substitutivo nº 1 por ela apresentado retira a ampliação da proibição e acrescenta dois artigos à lei existente. Um mantendo a obrigatoriedade de afixação, na entrada e no interior dos locais mencionados, de avisos informando sobre a vedação de conversação em telefone celular e de uso de dispositivo sonoro em teatros, cinemas, igrejas, salas de aula bibliotecas e demais espaços destinados ao estudo.
O outro conserva o conteúdo original quanto a multas por descumprimento, nos termos de regulamento, mas retira a que serão destinadas essas multas. É excluída ainda a menção de que estão sujeitos à multa os proprietários ou responsáveis, e sim o "infrator".
A emenda nº 1, apresentada pelo deputado Charles Santos (Republicanos) ao parecer, foi acatada pela relatora, definindo o prazo de 180 dias para que a futura lei entre em vigor.